TJDFT - 0749588-91.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:50
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 18:54
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2025 20:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:03
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2025 11:22
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:34
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:56
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS PAULINO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*31-73 (EXECUTADO)
-
26/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0749588-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: DOUGLAS PAULINO DOS SANTOS DECISÃO Ante as informações trazidas pelos sistemas informatizados do Tribunal, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, visto ser necessário observar que a medida sobrecarrega o cartório da vara sem a correspondente efetividade da diligência, que, pela experiência ordinária, se mostra infrutífera, já que também deve ser observada a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC.
Nestes termos, fica o credor intimado a informar bens pasíveis de penhora em nome do executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC..
Int.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2024 17:00:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:35
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0749588-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: DOUGLAS PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Resultado infrutífero da pesquisa INFOJUD.
Fica o credor intimado a se manifestar sobre a localização do veículo penhorado nestes autos, em cinco dias , sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 15:33:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
26/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 08:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:29
Outras decisões
-
01/12/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:56
Outras decisões
-
10/11/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:13
Outras decisões
-
28/10/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:08
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
17/10/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0749588-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: DOUGLAS PAULINO DOS SANTOS DESPACHO Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias, para a parte exequente promover o andamento do feito.
Int.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2023 16:47:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0749588-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA EXECUTADO: DOUGLAS PAULINO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 169488389 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 14:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DOUGLAS PAULINO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:51
Outras decisões
-
08/03/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:47
Outras decisões
-
01/03/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES MILITARES, POLICIA CIVIL E DA SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
31/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:16
Declarada incompetência
-
25/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 18:31