TJDFT - 0701227-39.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:33
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:11
Expedição de Edital.
-
05/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
01/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 23:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:15
Expedição de Termo.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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10/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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15/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:52
Outras decisões
-
15/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:38
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 16:34
Juntada de consulta sisbajud
-
28/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
O entendimento do c.
STJ é no sentido de não ser possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante - ainda que o crédito exequendo tenha natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais -, na medida em que a propriedade do bem somente é transferida ao devedor fiduciante quando houver a quitação integral do seu valor.
Ademais, a penhora de direitos aquisitivos derivados de Alienação Fiduciária em Garantia está prevista expressamente no art. 835, XII, do Código de Processo Civil, e não implica na constrição de bem de propriedade de terceiro, alheio à Ação de Execução.
Nada obstante a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, isto não autoriza o leilão do bem, porquanto a propriedade não pertence ao devedor fiduciante (executado da ação originária), mas, sim, ao credor fiduciário (Acórdão 1365632, 07159605120218070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/8/2021, publicado no DJE: 31/8/2021).
Portanto, INDEFIRO eventual pedido de avaliação do imóvel e/ou leilão do imóvel, tendo em vista que o Termo de penhora é específico ao determinar a penhora de eventuais direitos atinentes ao imóvel mencionado e não do imóvel propriamente dito (em conformidade com a decisão ID n. 169311607).
Por oportuno, registro que a penhora dos eventuais direitos está prevista no art. 835, XII do NCPC.
No mais, ante certidão ID n. 163374094, preclusa esta decisão, retornem conclusos para análise do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
I. -
23/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Em razão da inércia do executado (certidão ID n. 183619196), promova a exequente o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito. -
26/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:17
Expedição de Termo.
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16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) imóvel(is) mencionado(s) na petição ID n. 166716519.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
I. -
22/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:26
Outras decisões
-
07/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2022 18:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
23/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:41
Outras decisões
-
06/06/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:46
Deferido o pedido de
-
20/04/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 12:57
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 06:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 11:21
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 06:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2020 21:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2020 18:20
Recebidos os autos
-
12/03/2020 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2020 04:55
Processo Desarquivado
-
05/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/11/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
08/11/2019 16:23
Transitado em Julgado em 11/10/2019
-
08/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 05:14
Decorrido prazo de JAN CARLOS DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 08:57
Publicado Sentença em 20/09/2019.
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19/09/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 14:39
Recebidos os autos
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18/09/2019 14:39
Julgado procedente o pedido
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10/09/2019 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/09/2019 14:45
Recebidos os autos
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06/09/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2019 13:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
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04/06/2019 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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22/05/2019 18:04
Audiência Conciliação realizada - 22/05/2019 13:30
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22/05/2019 17:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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29/04/2019 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2019 12:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 719 DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - GAMA/DF em 24/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 07:25
Publicado Certidão em 29/03/2019.
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29/03/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2019 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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22/03/2019 13:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
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22/03/2019 13:20
Audiência conciliação designada - 22/05/2019 13:30
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21/03/2019 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
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14/03/2019 18:30
Recebidos os autos
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14/03/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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19/02/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/02/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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15/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
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15/02/2019 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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15/02/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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