TJDFT - 0709379-87.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:12
Outras decisões
-
24/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:00
Deferido o pedido de ELITON NUNES DA SILVA - CPF: *16.***.*29-30 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 17:50
Desentranhado o documento
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04/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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29/03/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NETTO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Edital em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:11
Expedição de Edital.
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25/09/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:18
Indeferido o pedido de ELITON NUNES DA SILVA - CPF: *16.***.*29-30 (REQUERENTE)
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22/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELITON NUNES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:09
Indeferido o pedido de ELITON NUNES DA SILVA - CPF: *16.***.*29-30 (REQUERENTE)
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25/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:45
Outras decisões
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709379-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELITON NUNES DA SILVA REQUERIDO: NETTO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, no ID 191921690, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 003/2019, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 14:33:56.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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15/03/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado ELITON NUNES DA SILVA em face de NETTO TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, partes qualificadas nos autos, para fins de CONDENAR a empresa ré a restituir o autor a quantia de R$17.350,00 (dezessete mil e trezentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo INPC, a partir dos respectivos descontos (a contar de novembro de 2020), além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação válida.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 20, § 3º), fixo no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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24/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:36
Outras decisões
-
30/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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28/10/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 09:05
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 08:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/09/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de ELITON NUNES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709379-87.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELITON NUNES DA SILVA REQUERIDO: NETTO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 169845246.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2023 18:25:20.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:15
Outras decisões
-
01/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2023 09:32
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de NETTO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME em 03/04/2023 23:59.
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08/02/2023 02:22
Publicado Edital em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 23:07
Expedição de Edital.
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15/10/2022 20:08
Recebidos os autos
-
15/10/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ELITON NUNES DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:04
Outras decisões
-
04/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:55
Outras decisões
-
18/04/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de NETTO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NETTO TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
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