TJDFT - 0707838-63.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:22
Outras decisões
-
11/06/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:08
Outras decisões
-
07/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:29
Outras decisões
-
26/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:33
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/12/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/01/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTENOR BORGES DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO MAIA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MORORO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANASTACIO GOMES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 11:18
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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09/09/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707838-63.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO e outros DECISÃO O autor requereu pesquisa via sistema Infojud para localização de bens em nome dos executados (ID 166573951).
Considerando que os valores penhorados não foram suficientes para satisfação do crédito, defiro o pedido.
Foram solicitadas informações à Receita Federal, por meio do sistema Infojud, acerca da existência de bens em nome dos réus.
Quanto às informações obtidas junto à Receita Federal, em razão do sigilo fiscal, os documentos foram anexados aos autos com segredo de justiça, com vista limitada ao procurado do autor.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 dias para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem a indicação de bens em nome dos réus, ficará suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID 164380109.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pelo autor com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
O autor, ainda, pleiteia a inclusão do nome dos réus no cadastro do Serasa, por meio do sistema Serasajud, e a expedição de certidão na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil (ID 166573951).
No entanto, verifica-se que o pedido de expedição de certidão já se encontra deferido, conforme teor da decisão de ID 164380109.
Expeça-se, pois, a certidão.
No mais, defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes do Serasajud, conforme disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se os autos à tarefa própria, para fins dos procedimentos necessários à efetivação da medida ora deferida.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO MAIA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MORORO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTENOR BORGES DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANASTACIO GOMES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:02
Indeferido o pedido de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO - CPF: *42.***.*15-53 (EXECUTADO) e ANASTACIO GOMES DA SILVA - CPF: *04.***.*53-04 (EXECUTADO)
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26/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ANTENOR BORGES DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ANASTACIO GOMES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO MAIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MORORO em 06/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 11:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:10
Deferido o pedido de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REU).
-
16/11/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:57
Determinado o arquivamento
-
12/10/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2022 22:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 19:47
Desapensado do processo 0005777-23.2012.8.07.0018
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15/11/2019 08:49
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:49
Decorrido prazo de ANASTACIO GOMES DA SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO MAIA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:49
Decorrido prazo de ANTENOR BORGES DE ARAUJO em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MORORO em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 15:10
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 11:39
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:57
Publicado Despacho em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 04:07
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2019 20:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 20:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ANASTACIO GOMES DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO MAIA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ANTENOR BORGES DE ARAUJO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MORORO em 09/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 05:03
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/09/2019 06:59
Decorrido prazo de ALTAMIRO BORGES DE ARAUJO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:58
Decorrido prazo de ANASTACIO GOMES DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:58
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOARES DE AZEVEDO MAIA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:53
Decorrido prazo de ANTENOR BORGES DE ARAUJO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES MORORO em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 13:30
Recebidos os autos
-
13/08/2019 13:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/08/2019 08:35
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2019 11:41
Juntada de Certidão
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08/08/2019 17:16
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/08/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/08/2019 15:17
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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