TJDFT - 0704202-17.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704202-17.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95).
A parte Autora, em petição deduzida ao ID 187669458 manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
O Enunciado 90 do FONAJE prescreve que: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito”.
Isto posto, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem recurso (artigo 840 c/c 849 do Código Civil).
Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:24
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0704202-17.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO(12.***.***/0001-85); EXECUTADO(A): EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS(*72.***.*44-83); Executado(a): EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS QNG 33, Casa 5, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-330 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99839-5342 (61)99439-4350 (61)99846-6170 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS QNG 33, Casa 5, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-330 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.363,67, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:09:51.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
22/02/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704202-17.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO EXECUTADO: EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SNIPER.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Exequente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/01/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/01/2024 22:27
Juntada de consulta sniper
-
28/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2023 14:50
Juntada de consulta renajud
-
31/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0704202-17.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LORENA RESENDE DE OLIVEIRA(*24.***.*86-53); CLEONIDE GUSMAO COUTINHO(12.***.***/0001-85); EXECUTADO(A): EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS(*72.***.*44-83); Executado(a): EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Quadra 31 Conjunto H, LOTE 02, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-108 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99839-5342 (61)99439-4350 (61)99846-6170 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) EDUARDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Quadra 31 Conjunto H, LOTE 02, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-108 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.363,67, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2023 15:44:24.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
23/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 21:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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12/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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