TJDFT - 0755543-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755543-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INDIANARA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O caso dos autos implica em efeitos indiretos da coisa julgada, já que houve declaração de inexistência da relação jurídica e determinação à ré que retirasse o nome da demandante dos cadastros negativos.
Assim, embora não tenha constado expressamente da sentença, a cobrança de quaisquer valores referentes à ligação de energia do imóvel localizado à QE 40, r. 21, lote 22, apartamento 404, Guará - DF, é indevida.
Contudo, a intimação de ID nº 162318620 limitou-se a intimar a demandada a promover a retirada do nome da demandante dos cadastros negativos.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente a parte demandada (Súmula 410 do STJ) para que se abstenha de promover qualquer cobrança ou anotação à autora, em face da relação jurídica objeto desta lide, conforme determinado em sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ocorrência (devidamente comprovada pela demandante, com demonstração de data da cobrança e relação com o contrato objeto da sentença), até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
A intimação pessoal do réu será feita de forma eletrônica, pois instituição parceira, nos termos do art. 5º, §6º da Lei 11.419/2006.
Considerando que, por ora, não remanescem providências a serem adotadas, após a intimação da demandada, retornem os autos ao arquivo.
Informo, contudo, à demandante, que eventual infração da obrigação de não fazer estipulada nesta decisão pode ser comunicada nos autos por simples petição, devidamente acompanhada das provas mencionadas acima. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:12
Outras decisões
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31/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2023 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:22
Deferido o pedido de INDIANARA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES - CPF: *26.***.*55-45 (REQUERENTE).
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26/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
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18/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 21:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 20:19
Recebidos os autos
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23/05/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/05/2022 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
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18/05/2022 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2022 10:33
Recebidos os autos
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15/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 05:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de INDIANARA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 11/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2022 02:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/05/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:50
Recebidos os autos
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02/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/04/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2022 04:09
Processo Desarquivado
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28/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 16:11
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de INDIANARA DO ESPIRITO SANTO RODRIGUES em 05/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 21:28
Recebidos os autos
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17/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 21:28
Julgado procedente o pedido
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09/01/2022 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/01/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/12/2021 14:29
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 19:37
Recebidos os autos
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13/12/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2021 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2021 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2021 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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19/10/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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