TJDFT - 0708484-33.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:43
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 23:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:56
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO - CPF: *70.***.*41-68 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708484-33.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que os MANDADO/AR da parte ré MOHAMAD HASSAN JOMAA e MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA retornaram sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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30/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708484-33.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 232.834,28.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 10:16:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:28
Outras decisões
-
28/08/2023 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/08/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 06:57
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:24
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:07
Outras decisões
-
26/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2022 22:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:23
Outras decisões
-
27/05/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2021 22:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2021 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 19:14
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 14:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2020 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2020 19:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/07/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/07/2020 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/07/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2020 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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