TJDFT - 0716846-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:53
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:56
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 20:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2025 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 06/03/2025 23:59.
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30/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/01/2025 15:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:10
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:57
Deferido em parte o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de P. A. DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de P. A. DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:02
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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16/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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15/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de P. A. DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de P. A. DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de P. A. DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/04/2024 19:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716846-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: P.
A.
DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
21/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/02/2024 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716846-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: P.
A.
DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 21/02/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
13/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 17:28
Desentranhado o documento
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09/11/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 19:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716846-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: P.
A.
DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 16/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
25/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716846-58.2023.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: P.
A.
DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Trata-se de ação de cobrança com pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores via Sisbajud antes da citação, sob o argumento que a parte requerida vem eximindo-se de arcar com a dívida.
DECIDO.
O bloqueio de valores suficientes à satisfação de um crédito é medida excepcional, cabível quando presentes indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação, sendo também necessária a demonstração de urgência da medida.
Logo, deve-se concluir que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte exequente, pois não oportunizado o contraditório, e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de arresto, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - = -
15/09/2023 12:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:50
Outras decisões
-
14/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 23:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716846-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: P.
A.
DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 170902489, que requereu a redistribuição destes autos.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, tendo em vista o pedido da parte exequente.
Remetam-se imediatamente os autos, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:57
Outras decisões
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716846-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: P.
A.
DA SILVA RESTAURANTE E BUFFET DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - excluir da planilha de débito a verba cobrada com vencimento em "02/03/2020", considerando que a mesma se encontra prescrita, conforme art. 206, parágrafo 3º, I CC).
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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