TJDFT - 0706699-39.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:33
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:33
Outras decisões
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24/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de OZEAS PINTO DE MESQUITA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/10/2023 10:27
Publicado Edital em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:19
Expedição de Edital.
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04/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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03/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de OZEAS PINTO DE MESQUITA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente os pedidos (CPC, art. 487, I) para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto à parte autora a venda do bem (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, § 5º).
As restrições outrora inseridas no veículo objeto da lide foram baixadas (STF - RE 382.928/MG) (ID 111972079, item 4; ID 126570631 e ID 126570632).
Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-Lei.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Condeno, também, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Intime-se a parte requerida por edital, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico – DJe, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III), para pagamento das despesas processuais finais, uma vez que não possui advogado constituído (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça TJDFT, art. 100, § 2º).
Transitada em julgado e transcorrido o prazo para o recolhimento das despesas, ainda que não tenha ocorrido o pagamento, proceda-se à baixa da parte requerida no sistema informatizado e ao arquivamento dos autos (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 2º).
Recanto das Emas/DF. -
25/08/2023 20:49
Recebidos os autos
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25/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:49
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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25/05/2022 22:41
Recebidos os autos
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25/05/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
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10/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/03/2022 18:37
Decorrido prazo de OZEAS PINTO DE MESQUITA - CPF: *97.***.*29-68 (REQUERIDO) em 18/02/2022.
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02/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de OZEAS PINTO DE MESQUITA em 18/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2021 18:54
Recebidos os autos
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21/12/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de OZEAS PINTO DE MESQUITA em 13/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/11/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:51
Recebidos os autos
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07/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/10/2021 19:28
Recebidos os autos
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01/10/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 19:28
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2021 19:28
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 16:33
Recebidos os autos
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12/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 21:25
Recebidos os autos
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26/03/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 21:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/12/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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