TJDFT - 0708718-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:22
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
30/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:00
Outras decisões
-
05/10/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708718-77.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES EXECUTADO: SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES, JOANA LUCIA PEREIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, Maria Neusa Queiroz Lopes, para se manifestar quanto à petição de id. 171678812.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:57
Outras decisões
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JOANA LUCIA PEREIRA DA CRUZ em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708718-77.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) EXEQUENTE: MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: FRASLENE RIBEIRO DA CRUZ, STEPHANY RIBEIRO GALINDO, MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES EXECUTADO: SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES, JOANA LUCIA PEREIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ em desfavor de SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES e JOANA LÚCIA PEREIRA DA CRUZ.
Na decisão de ID. 156898684 foi determinado a expedição de ofícios e intimação pessoal da primeira ré para entregar as chaves do imóvel localizado em QR 501, CONJUNTO 24, LOTE 14, SAMAMBAIA-SUL, no prazo de 5 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte ré SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES foi intimada pessoalmente, conforme ID. 165247932, mas não cumpriu com a obrigação.
Nesse contexto, apesar de a primeira requerida não ter cumprido a obrigação de entrega das chaves, verifico que o imóvel se encontra desocupado, conforme se verifica do teor da certidão de ID. 160491986: "visto que o imóvel supracitado encontra-se desocupado e inabitado, conforme verifiquei pelo aspecto do mesmo, e segundo confirmação da vizinha Selma de Souza (casa 13)".
No presente caso, ante o inadimplemento da obrigação pela requerida e a desocupação do imóvel (sem moradores), a parte autora pode requerer a conversão da obrigação de entrega das chaves em perdas e danos.
Assim, a autora poderá utilizar de serviços de terceiros para imitir-se na posse do imóvel que já se encontra desocupado, devendo a ré restituir os valores gastos para obtenção de novas chaves para acesso ao imóvel, sem prejuízo do valor da multa (astreintes) anteriormente fixadas, nos termos do artigo 500, do CPC Desta feita, intime-se a parte para manifestar interesse na conversão da obrigação de fazer (entrega das chaves do imóvel) em perdas e danos, nos termos do artigo 499 e 500 do CPC, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, conforme solicitado ao ID. 168129693, intime-se, novamente, a parte ré, por meio de seu advogado constituído, para cumprir a determinação de entrega das chaves em cartório, no prazo de 5 dias.
Por fim, quanto ao registro e modificação da propriedade registral no cartório de registro imobiliário, impede destacar que tal procedimento deve ser providenciado pelos próprios interessados.
Desse modo, o procedimento para cancelamento incumbe aos interessados, bastando a apresentação da sentença e da certidão de trânsito em julgado, devendo observar as demais exigências cartorárias, conforme indicado no ID. 160219546. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:25
Outras decisões
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:42
Outras decisões
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:32
Outras decisões
-
16/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de 7 OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:46
Outras decisões
-
26/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/04/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 18:54
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 17:19
Recebidos os autos
-
30/12/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOANA LUCIA PEREIRA DA CRUZ em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES em 27/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA NEUSA QUEIROZ LOPES em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2022 05:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2022 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 18:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES em 19/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA LUCIA PEREIRA DA CRUZ em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 17:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:04
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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