TJDFT - 0729504-97.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/08/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:53
Indeferido o pedido de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (REQUERENTE)
-
01/07/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729504-97.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, VALDIRENE CHARLES TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: ANTONIA DE JESUS CHARLES, D.
C.
P., FRANCISCA CHARLES QUINTANILHA, KAREN KELLY CHARLES TEIXEIRA, LUCAS CHARLES MARIANO TEIXEIRA, L.
E.
C.
P., MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA, PAULO CHARLES TEIXEIRA, ZELOITA CHARLES TEXEIRA, ZIZELIA CHARLES TEIXEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: TIAGO CHARLES TEIXEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CHARLES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, ELENICE PEREIRA RIBEIRO, KAMILA DAYANE DE SOUZA TEIXEIRA, M.
C.
D.
S., R.
C.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se os requerentes para ciência e manifestação acerca do parecer ministerial retro (id:240245151).
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:55:25.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729504-97.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, VALDIRENE CHARLES TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: ANTONIA DE JESUS CHARLES, D.
C.
P., FRANCISCA CHARLES QUINTANILHA, KAREN KELLY CHARLES TEIXEIRA, LUCAS CHARLES MARIANO TEIXEIRA, L.
E.
C.
P., MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA, PAULO CHARLES TEIXEIRA, ZELOITA CHARLES TEXEIRA, ZIZELIA CHARLES TEIXEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: TIAGO CHARLES TEIXEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CHARLES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, ELENICE PEREIRA RIBEIRO, KAMILA DAYANE DE SOUZA TEIXEIRA, M.
C.
D.
S., R.
C.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito aos herdeiros, para se manifestarem sobre a cota ministerial, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:49:09.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
06/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/03/2025 19:55
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE) em 28/03/2025.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729504-97.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, VALDIRENE CHARLES TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: ANTONIA DE JESUS CHARLES, D.
C.
P., FRANCISCA CHARLES QUINTANILHA, KAREN KELLY CHARLES TEIXEIRA, LUCAS CHARLES MARIANO TEIXEIRA, L.
E.
C.
P., MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA, PAULO CHARLES TEIXEIRA, ZELOITA CHARLES TEXEIRA, ZIZELIA CHARLES TEIXEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: TIAGO CHARLES TEIXEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CHARLES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, ELENICE PEREIRA RIBEIRO, KAMILA DAYANE DE SOUZA TEIXEIRA, M.
C.
D.
S., R.
C.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA DESPACHO 1.
Trata-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento comum, dos bens deixados pela de cujus ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA.
A inventariante manifestou interesse em alienar o imóvel inventariado, inclusive por valor potencialmente inferior ao estabelecido na avaliação judicial (ID 226825257), estipulando taxa de corretagem correspondente a 5% do valor da venda.
Instados a se manifestarem, os herdeiros não apresentaram oposição à venda, ressalvada a manifestação da representante dos herdeiros LUIZ EDUARDO e DANIEL CHARLES, que questionou as despesas adicionais, especialmente a taxa de corretagem proposta.
O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se favoravelmente à pretensão (ID 229463624). É o relatório.
Passo a decidir. 2.
A alienação de bens integrantes do acervo hereditário, durante o trâmite do procedimento de inventário, configura medida de caráter excepcional, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.
Segundo orientação consolidada desta Corte de Justiça, a venda de bens do espólio somente se justifica quando comprovada a necessidade de quitação de débitos pendentes, cuja satisfação seja imprescindível à conclusão do processo sucessório, ou para evitar a deterioração do patrimônio.
Vejam-se precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
VENDA DE BENS DO ESPÓLIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1.
A venda de bens do espólio durante o curso do inventário é medida excepcional, que se justifica ante a necessidade de pagamento de dívidas ou despesas urgentes, bem como para evitar a deterioração do patrimônio. 2.
Ausente a comprovação da necessidade de alienação do bem, não há como prosperar o pedido. 3.
Recurso conhecido e não provido." (TJDFT, Acórdão n. 1236592, 07026696120198070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/12/2019, Publicado no DJE: 17/12/2019) "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
VENDA DE BENS DO ESPÓLIO.
EXCEPCIONALIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1.
A venda de bens do espólio durante o curso do inventário é medida excepcional, que se justifica ante a necessidade de pagamento de dívidas ou despesas urgentes, bem como para evitar a deterioração do patrimônio. 2.
Recurso conhecido e não provido." (TJDFT, Acórdão n. 1124076, 07014227820188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/05/2018, Publicado no DJE: 28/05/2018) No caso dos autos, embora a inventariante tenha manifestado interesse na alienação do imóvel, não apresentou justificativa suficiente que demonstre a necessidade ou conveniência da venda antecipada do bem, tampouco comprovou a existência de débitos pendentes que justificariam tal medida excepcional.
Ante o exposto, DETERMINO: a) a INTIMAÇÃO da inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique e comprove documentalmente a necessidade de alienação do imóvel inventariado no curso deste feito; b) após o cumprimento da diligência acima ou decorrido o prazo sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 17:56:17.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
19/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:28
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA - CPF: *48.***.*54-34 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), TIAGO CHARLES TEIXEIRA - CPF: *21.***.*62-04 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), PAULO CHARLES TEIXEIRA - CPF: *66.***.*42-68 (HERDEIRO) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:38
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE) em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:36
Indeferido o pedido de ANTONIA DE JESUS CHARLES - CPF: *58.***.*06-91 (HERDEIRO), MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE)
-
09/09/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2024 20:59
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA - CPF: *21.***.*62-04 (HERDEIRO ESPÓLIO DE), MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE) em 09/08/2024.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729504-97.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, VALDIRENE CHARLES TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: ANTONIA DE JESUS CHARLES, D.
C.
P., FRANCISCA CHARLES QUINTANILHA, KAREN KELLY CHARLES TEIXEIRA, LUCAS CHARLES MARIANO TEIXEIRA, L.
E.
C.
P., MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA, PAULO CHARLES TEIXEIRA, ZELOITA CHARLES TEXEIRA, ZIZELIA CHARLES TEIXEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: TIAGO CHARLES TEIXEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CHARLES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, ELENICE PEREIRA RIBEIRO, KAMILA DAYANE DE SOUZA TEIXEIRA, M.
C.
D.
S., R.
C.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA DESPACHO I.
Preliminarmente, por força da juntada posterior de certidão suplementar (ID Num. 203906020) ao laudo de avaliação de ID Num. 199020999, intimem-se os requerentes para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
II.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:12
Juntada de diligência
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/06/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TIAGO CHARLES TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - QNN-8, CONJUNTO M, LOTE 56, CEILÂNDIA/DF em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729504-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, VALDIRENE CHARLES TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: ANTONIA DE JESUS CHARLES, D.
C.
P., FRANCISCA CHARLES QUINTANILHA, KAREN KELLY CHARLES TEIXEIRA, LUCAS CHARLES MARIANO TEIXEIRA, L.
E.
C.
P., MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA, PAULO CHARLES TEIXEIRA, ZELOITA CHARLES TEXEIRA, ZIZELIA CHARLES TEIXEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: TIAGO CHARLES TEIXEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CHARLES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, ELENICE PEREIRA RIBEIRO, KAMILA DAYANE DE SOUZA TEIXEIRA, M.
C.
D.
S., R.
C.
D.
S.
INVENTARIADO(A): ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA CERTIDÃO Certifico a avaliação judicial do imóvel inventariado, sito à QNN-8, CONJUNTO M, LOTE 56, CEILÂNDIA/DF.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se prosseguimento à ID 196051464 .
VI.
Juntado o laudo, intimem-se os requerentes para manifestação no prazo de 15 dias.
VII.
Concomitantemente ao item VI, no mesmo prazo de 15 dias, intime-se a inventariante com o propósito de: a) juntar aos autos cópia legível da certidão de óbito do herdeiro Tiago Charles e qualificar quem está na administração provisória de seu espólio, acaso inexista inventário em trâmite, de modo a regularizar a devida representação processual; b) acostar certidão negativa de débitos em nome da extinta e do imóvel, expedida pela Secretaria de Fazenda/Economia competente; e c) declarar se os herdeiros testamentários Levy Daniel e Abnner Davy são interditados.
Positiva a resposta, deverá instruir os autos com cópia legível do termo de interdição. (...) IX.
Feito, ouça-se o Ministério Público.
X.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 08:39:28.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 23:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de ZELOITA CHARLES TEXEIRA - CPF: *50.***.*13-15 (HERDEIRO)
-
29/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/04/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:20
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE) em 18/04/2024.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 21:14
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE) em 08/03/2024.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
04/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729504-97.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA, VALDIRENE CHARLES TEIXEIRA COSTA HERDEIRO: ANTONIA DE JESUS CHARLES, D.
C.
P., FRANCISCA CHARLES QUINTANILHA, KAREN KELLY CHARLES TEIXEIRA, LUCAS CHARLES MARIANO TEIXEIRA, L.
E.
C.
P., MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA, PAULO CHARLES TEIXEIRA, TIAGO CHARLES TEIXEIRA, ZELOITA CHARLES TEXEIRA, ZIZELIA CHARLES TEIXEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMAR CHARLES TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA, ELENICE PEREIRA RIBEIRO INVENTARIADO(A): ISANIELA GRISOSTOMO TEXEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 12:33:40.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:00
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (INVENTARIANTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 08:34
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de WILMAR CHARLES TEIXEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO CHARLES TEIXEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
10/06/2022 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA DELIZETE CHARLES TEIXEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 23:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/04/2022 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/11/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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