TJDFT - 0718210-48.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:51
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 23:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:02
Outras decisões
-
04/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718210-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): RUTH FERREIRA GOMES - CPF/CNPJ: *12.***.*31-41 REQUERIDO(S): ANA CRISTINA GOMES - CPF/CNPJ: *12.***.*24-69 e MARCOS ANTONIO GOMES - CPF/CNPJ: *07.***.*20-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RUTH FERREIRA GOMES em desfavor de ANA CRISTINA GOMES e MARCOS ANTONIO GOMES.
Houve a satisfação da obrigação, pela parte ANA CRISTINA GOMES conforme ID 228186997.
Intimada, a parte credora noticiou a quitação da obrigação em relação à ANA CRISTINA, contudo noticiou que permanece a inadimplência da parte MARCOS ANTONIO (ID 229325913). É o breve relato.
Decido.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito em relação à executada ANA CRISTINA, impõe-se a extinção da obrigação.
Ante o exposto, extingo a execução em relação à executada ANA CISTINA, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais em proporção e honorários sucumbenciais em favor da patrona da parte exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, desta decisão, expeça-se alvará de levantamento dos valores descritos em ID 228187004, em nome da exequente RUTH FERREIRA GOMES. À Secretaria para que promova a penhora Sisbajud do executado MARCOS ANTONIO GOMES, nos termos da decisão de ID 224940721.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
27/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 09:56
Deferido o pedido de RUTH FERREIRA GOMES - CPF: *12.***.*31-41 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:20
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:40
Outras decisões
-
03/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2025 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718210-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): RUTH FERREIRA GOMES - CPF/CNPJ: *12.***.*31-41 REQUERIDO(S): ANTONIO FERREIRA GOMES - CPF/CNPJ: *68.***.*85-53, ANA MARIA JOSE FERREIRA - CPF/CNPJ: *45.***.*20-87, ELIZABETE FERREIRA GOMES - CPF/CNPJ: *45.***.*15-80, ANA LUCIA GOMES - CPF/CNPJ: *22.***.*90-58, ANA CRISTINA GOMES - CPF/CNPJ: *12.***.*24-69 e MARCOS ANTONIO GOMES - CPF/CNPJ: *07.***.*20-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não houve aceite, pela parte autora, da proposta juntada aos autos sob ID 212856733.
Dessa forma, em razão da decisão proferida pela Segunda Instância, aguarde-se o julgamento do recurso, ficando o curso deste processo sobrestado.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0718210-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RUTH FERREIRA GOMES INVENTARIADO(A): ANTONIO FERREIRA GOMES, ANA MARIA JOSE FERREIRA HERDEIRO: ELIZABETE FERREIRA GOMES, ANA LUCIA GOMES, ANA CRISTINA GOMES, MARCOS ANTONIO GOMES DESPACHO Diga a inventariante sobre o peticionado em ID 212856733.
Prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2024 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:13
Outras decisões
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:48
Outras decisões
-
23/04/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2024 13:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:18
Outras decisões
-
06/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2023 14:41
Indeferido o pedido de RUTH FERREIRA GOMES - CPF: *12.***.*31-41 (INVENTARIANTE)
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718210-48.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RUTH FERREIRA GOMES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que aguarde-se a quitação e comprovação do pagamento completo do ITCD e a juntada da certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel, nos termos da sentença.
Ao arquivo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2023 08:09:56.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:55
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
23/08/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:25
Outras decisões
-
18/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/05/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:32
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/12/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:02
Deliberada da partilha
-
05/10/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/10/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 00:27
Recebidos os autos
-
12/08/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 00:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 13:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2021 10:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/08/2021 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
18/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2021 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/07/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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