TJDFT - 0709564-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:06
Indeferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO)
-
12/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO ANDRADE BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:56
Outras decisões
-
05/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:57
Deferido o pedido de JOAO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *66.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709564-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOAO MONTEIRO DE SOUZA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intimado a manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, o autor informa que não concorda com os cálculos apresentado e requer a homologação e expedição dos ofícios requisitórios nos termos apresentados no ID 195394246.
Em que pese o autor não ter esclarecido a sua discordância, contatam-se dos valores por ele indicado e os indicados pela contadoria judicial, que os honorários advocatícios encontram-se incorretos.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria para retificação.
Retornando os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeções, cumpra-se a decisão de ID 178170073 expedindo os requisitórios determinados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2024 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:42
Deferido o pedido de JOAO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *66.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:31
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:35
Outras decisões
-
16/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709564-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JOAO MONTEIRO DE SOUZA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a tramitação preferencial na tramitação processual, tendo em vista que a parte autora é maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0704440-06.2022.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual concedeu a segurança para anular o ato impugnado, determinando seja restabelecido o pagamento da GARE aos servidores inativos da carreira Atividades Culturais, vinculados à Secretaria de Estado de Cultura, que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008, com efeitos financeiros a contar do ajuizamento da ação.
A obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com o restabelecido do pagamento da GARE em favor da parte autora.
Portanto, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso haja, para emendar os pedidos quanto à obrigação de pagar.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:42
Deferido o pedido de JOAO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *66.***.*43-15 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 19:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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