TJDFT - 0705063-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705063-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDJOANE NOBREGA DE QUEIROZ REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte sucumbente, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A , cumpriu espontaneamente a sentença, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 231805040, com o qual anuiu EDJOANE NOBREGA DE QUEIROZ, ID 232040982.
Defiro o levantamento em favor do exequente (EDJOANE NOBREGA DE QUEIROZ ) dos valores depositados de R$16.733,00 (ID 231805040), mais acréscimos, independentemente de preclusão, que deverá ser transferida para a Conta Corrente de nº 48656–0, Agência 8394, Banco Itaú, de titularidade do Patrono Geilton Gomes de Assis (ID 232040982), advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 165058409).
Após a transferência e inexistindo requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:36
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 14:36
Deferido o pedido de EDJOANE NOBREGA DE QUEIROZ - CPF: *83.***.*61-72 (REQUERENTE).
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14/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 09:46
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705063-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria12/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se nos termos da decisão ( ID 189046236 ), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705063-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, faço estes autos conclusos à MM Juíza de Direito, Dra.
ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, do que, para constar, lavrei o presente termo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:02
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705063-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDJOANE NOBREGA DE QUEIROZ REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:56:32.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
23/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 14:03
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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