TJDFT - 0702044-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RONALDO CAMPANELLA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de RONALDO CAMPANELLA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702044-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO CAMPANELLA EXECUTADO: MONICA YONAHA PEREIRA CERTIDÃO Conforme decisão ID 170266695: "a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; " De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias: fornecer todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Águas Claras, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 -
25/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:22
Outras decisões
-
13/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RONALDO CAMPANELLA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702044-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA YONAHA PEREIRA REQUERIDO: RONALDO CAMPANELLA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Ronaldo Campanella, e como parte executada Mônica Yonaha Pereira.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada (Mônica) efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 168288939), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 23:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:49
Outras decisões
-
10/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/08/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 14:12
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MONICA YONAHA PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RONALDO CAMPANELLA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:00
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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21/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MONICA YONAHA PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/05/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 00:25
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:59
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:59
Outras decisões
-
06/02/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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