TJDFT - 0000458-39.1986.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:23
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:50
Outras decisões
-
27/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 10:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:41
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:21
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ANDRADE CAVALCANTE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ANDRADE CAVALCANTE em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MORSE em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0000458-39.1986.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO DE PADUA MORSE e outros Requerido: NÃO HÁ e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:31:10.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
18/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:08
Outras decisões
-
09/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:05
Outras decisões
-
13/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:33
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PEDRO CORNELIO BRON em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MORSE em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:38
Outras decisões
-
20/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:39
Outras decisões
-
02/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PEDRO CORNELIO BRON em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLON SILVEIRA DE ANDRADE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MORSE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0000458-39.1986.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIO DE PADUA MORSE e outros Requerido: NÃO HÁ e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, procedo a intimação do espólio para que comprove o pagamento do tributo devido, nos termos da decisão de ID 169231214.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 06:44:50.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000458-39.1986.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA MORSE, PEDRO CORNELIO BRON, HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO EXECUTADO: NÃO HÁ, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se na origem de ação de desapropriação ajuizada pela TERRACAP em desfavor de ANTONIO DE PADUA MORSE, PEDRO CORNÉLIO BROM e HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE, em que restou definido o valor da indenização a ser paga pela empresa pública em favor dos réus.
Conforme consta dos autos a ação de conhecimento foi proposta em face dos três réus, que foram citados por edital.
A TERRACAP depositou o valor histórico de R$ 3.560.758,12, ID 137640564, p. 11.
Em ID 137640568, p. 1, os sucessores de ANTONIO DE PADUA MORSE e de PEDRO CORNÉLIO BROM solicitaram o levantamento da quantia de R$ 2.373.838,74, permanecendo depositado em conta judicial o saldo de R$ 1.186.919,38 que seria proporcionalmente devido ao credor HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE.
Posteriormente a TERRACAP depositou a quantia de R$ 399.711,91 referente ao remanescente do débito.
Após, em ID 137640869, foi comprovado o depósito de R$ 52.770,26 pela empresa pública.
Em ID 137640883 foi expedido alvará em favor dos sucessores de ANTONIO DE PADUA MORSE e de PEDRO CORNELIO BROM no valor de R$ 301.654,78.
Após as expedições dos alvarás, ficou retida nos autos a quantia total original de R$ 1.337.746,77, que corresponde a 1/3 do montante total depositado, até eventual reclamação por parte do credor remanescente HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE.
Os herdeiros do credor retrocitado, em ID 165153709, juntam escritura pública de nomeação da inventariante MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO.
A referida escritura condiciona a lavratura da escritura de inventário e partilha ao pagamento do ITCMD.
A inventariante nomeada, conforme teor da escritura, concorda com a utilização dos recursos a serem liberados em favor do espólio, para a quitação do ITCMD.
A TERRACAP não opôs à liberação dos valores.
A certidão ID 168441937 informa a existência da quantia de R$ 2.580.319,41 depositada nos autos.
Considerando o valor indicado pela herdeira e inventariante do credor HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE referente ao ITCMD a ser pago e a existência de saldo suficiente para a sua quitação, DEFIRO O PEDIDO da representante legal do espólio de Henrique Cardoso de Andrade.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 272.296,01 em favor do espólio de HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE, representado pela inventariante MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO, para que esta promova o pagamento do tributo indicado.
Após a juntada do comprovante de pagamento do ITCMD, remetam-se os autos à contadoria para, sendo possível, esclarecer se, diante do histórico do processo, observados os valores depositados e os alvarás expedidos, a quantia que remanesce nos autos refere-se ao crédito atualizado total a ser disponibilizado em favor do credor primitivo Henrique Cardoso de Andrade.
Ao CJU: Expeça-se alvará de levantamento de R$ 272.296,01 em favor do espólio de HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE, representado pela inventariante MARA DE ANDRADE CASTELO BRANCO.
Após, intime-se o espólio para que comprove o pagamento do tributo devido.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:08
Deferido o pedido de HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:56
Deferido o pedido de HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/10/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO CORNELIO BRON em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO DE ANDRADE em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA MORSE em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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