TJDFT - 0716005-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 21:43
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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10/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:34
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 13:12
Expedição de Autorização.
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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23/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 21:38
Recebidos os autos
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15/10/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716005-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA DARC DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 10:54:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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27/08/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/07/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 21:09
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de LEILA DARC DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de LEILA DARC DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 19:33
Recebidos os autos
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28/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:33
Outras decisões
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23/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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