TJDFT - 0700821-81.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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17/07/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
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06/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:55
Indeferido o pedido de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à reparação civil.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700821-81.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte exequente indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/02/2024 08:53
Recebidos os autos
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10/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700821-81.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DESPACHO Petição ID181001898 da parte credora.
Esclareça a credora qual diligência requer para prosseguimento do feito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:05
Outras decisões
-
10/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:55
Recebidos os autos
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10/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700821-81.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de reconsideração de ID 157194960, sobretudo porque a questão ventilada já foi decidida em definitivo nos autos do AGI 0701144-93.2023.8.07.0000 (ID 158805794), restando, portanto, preclusa a discussão.
Quanto à impugnação à indisponibilidade de valores via SISBAJUD (ID 154467842), tenho pela rejeição.
Isso porque a inércia da parte executada em comparecer aos autos para alegar a impenhorabilidade da verba denota que o valor penhorado não compromete sua subsistência, tampouco lhe acarreta prejuízo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE.
INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEVEDORA.
CURADORIA DE AUSENTES.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A INSTITUIÇÃO FINANCIEIRA.
IMPOSSIBILIDADE.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial de Ausentes não implica o reconhecimento automático da gratuidade de justiça em favor da parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência.
Desse modo, não há como acolher o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido formulado pela Curadoria Especial para expedição de ofício ao banco a fim de verificar se o valor penhorado na conta corrente da executada/representada decorre de verba de natureza salarial, uma vez constatada a inutilidade da medida, tendo em vista que o prazo de cinco dias para impugnação (artigo 854, § 3º do CPC) expiraria até o recebimento da resposta da instituição financeira. 3.
Ademais, a inércia da executada em comparecer aos autos para alegar a impenhorabilidade da verba denota que o valor penhorado não compromete sua subsistência nem lhe acarreta prejuízo de grande monta. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1375361, 07189484520218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, converto a indisponibilidade de ID 150190844, pg. 2, no valor de R$ 73,70, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada da penhora com a remessa dos autos à Defensoria Pública para atuação na função de Curadora Especial, nos termos dos artigos 841 e 525, § 11, ambos do Código de Processo Civil, observado o entendimento consolidado no âmbito do Acórdão 1376977, 07456982120208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2021, publicado no PJe: 25/10/2021.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para análise acerca da conversão da penhora em pagamento.
Por fim, condiciono a apreciação de novos pedidos constritivos à finalização da penhora em curso, bem como à apresentação de memória de cálculo do débito atualizado, na qual deve constar o decote de valores já recebidos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:34
Indeferido o pedido de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA - CPF: *74.***.*12-39 (EXECUTADO)
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23/08/2023 15:34
Deferido em parte o pedido de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (EXEQUENTE)
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26/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 15:04
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:04
Outras decisões
-
20/03/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:51
Outras decisões
-
16/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:04
Deferido o pedido de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (EXEQUENTE).
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19/01/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/01/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:08
Outras decisões
-
22/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/05/2022 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 09:17
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:17
Outras decisões
-
09/05/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
04/05/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:23
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:23
Outras decisões
-
03/05/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2022 07:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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21/03/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:00
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 08:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 08:39
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2022 15:47
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/02/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 08:09
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
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28/10/2021 02:26
Publicado Edital em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 13:20
Expedição de Edital.
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21/10/2021 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 06:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/10/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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05/10/2021 14:49
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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05/10/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2021 19:15
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 08:43
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:43
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 08:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 08:06
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 11:14
Recebidos os autos
-
13/03/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Edital em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
23/02/2021 16:13
Expedição de Edital.
-
23/02/2021 07:35
Recebidos os autos
-
23/02/2021 07:35
Deferido o pedido de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - CPF: *02.***.*77-50 (REQUERENTE)
-
22/02/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 05:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 18:57
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2020 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 17:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
28/04/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 17:37
Audiência Conciliação designada - 09/07/2020 16:10
-
28/04/2020 17:35
Audiência Conciliação cancelada - 29/04/2020 16:10
-
28/04/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
01/03/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 16:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
17/02/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 16:01
Audiência Conciliação designada - 29/04/2020 16:10
-
17/02/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
14/02/2020 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
14/02/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 17:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2020 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 07:21
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 07:14
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:24
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2020 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2020 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2020 18:01
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2020 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2020 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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