TJDFT - 0701483-69.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
02/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:17
Deferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
09/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor, em face da purgação da mora.Revogo liminar concedida de ID 99916398.
Promova a autora a baixa da pendência de alienação fiduciária sobre o bem, caso ainda existente.Ante o Princípio da Causalidade, condeno a parte ré a pagar as custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (R$5.070,46 em 02/02/2020), nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com espeque no art. 487, I do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
26/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:14
Deferido o pedido de RICARDO PEREIRA ALVES - CPF: *16.***.*13-53 (REU).
-
10/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 16:49
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701483-69.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: RICARDO PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor de (CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.) dos valores abaixo: 1) R$5.070,46, 08/09/2021, ID 103496102, fl. 126; 2) R$2.401,94, 18/07/2023, ID 162574095, fl. 236/237.
Advogado com poder para receber e dar quitação: Leandro Cesar de Jorge - OAB/SP 200.651 e Jose Luis Scarpelli Junior – OAB/SP 225.735 - ID 117278358 - fls. 169/170.
Faculto a indicação de conta para transferência do valor no prazo de cinco dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:55
Deferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
16/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:17
Outras decisões
-
27/06/2023 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:33
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO PEREIRA ALVES - CPF: *16.***.*13-53 (REU).
-
19/05/2023 13:33
Outras decisões
-
24/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA ALVES em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:49
Indeferida a petição inicial
-
31/05/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 14:25
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR) em 27/05/2021.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2021 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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