TJDFT - 0700807-87.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:06
Homologada a Transação
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
03/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANK EDUARDO DE OLIVEIRA JESUS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700807-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANK EDUARDO DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias, ao fim de configurar abandono de causa.
Sem prejuízo, concedo a derradeira oportunidade ao réu para para regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou eletrônica do ICP-Brasil ou gov.br.
Na oportunidade, deverá comprovar sua hipossuficiência, com a juntada de contracheques e extratos bancários dos últimos dos últimos três meses (observe que dos extratos anexos à petição de ID 171973301 não se pode aferir a titularidade).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:34
Outras decisões
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700807-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: FRANK EDUARDO DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu no ID 163084000, fl. 95, a realização de busca de endereços nos sistemas disponíveis, tendo por fim o cumprimento da medida liminar.
No entanto, foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme ID 141512209, fl. 68.
Dessa forma, indefiro o pedido.
O artigo 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como já realizado, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Ademais, a tentativa de apreensão do veículo restou frustrada no ID 122031511, fl. 57, porquanto o réu informou que o bem foi vendido para um terceiro, não sabendo informar sua localização.
INTIME-SE a parte autora para dizer se possui interesse na conversão do procedimento especial para o rito da execução. pois detém título executivo extrajudicial (fls. 35/38, ID 115130719).
Nessa hipótese, deverá apresentar emenda substitutiva da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Caso contrário, deverá indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, INTIME-SE o requerido para regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou eletrônica do ICP-Brasil.
Na oportunidade, deverá comprovar sua hipossuficiência, com a juntada de contracheques e extratos bancários dos últimos dos últimos três meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
16/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANK EDUARDO DE OLIVEIRA JESUS em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) em 19/12/2022.
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 19:44
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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