TJDFT - 0706767-92.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:41
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:24
Juntada de consulta infojud
-
28/11/2024 17:23
Juntada de consulta sniper
-
28/11/2024 17:23
Juntada de consulta renajud
-
28/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NUBIA DE ASSIS PALHANO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:36
Deferido o pedido de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706767-92.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 25.01 PARCIAL R$ 45,73) 29.01 PARCIAL R$ 291,68) 02.02 PARCIAL R$ 246,19) 06.02 PARCIAL R$ 363,39) 20.02 PARCIAL R$ 246,93) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/02/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706767-92.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica intimado a parte credora a indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706767-92.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP EXECUTADO: NUBIA DE ASSIS PALHANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 145491332, fls. 119/120.
COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP ajuizou em 21/12/2020, ação de execução (Contrato de prestação de serviços educacionais) contra NUBIA DE ASSIS PALHANO, partes qualificadas nos autos.
Executada citada em 07/06/2022, no endereço Chácara 24 LOTE , 15, (Colônia Agrícola Sucupira), Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71827-690 (ID 128061904, fl. 107), não pagou a dívida, tampouco opôs embargos à execução (ID 132209079, fl. 117).
Houve PENHORA PARCIAL no valor de R$310,14 (ID 146957816, fls. 122/126).
Houve tentativa de intimação da penhora no endereço de citação da parte devedora, sendo informado pelo oficial de justiça que a parte não reside no local (ID 161370927, fl. 139).
Pede o credor que seja considerada válida a intimação encaminhada para o endereço de citação.
DECIDO.
Em razão da ausência de comunicação pela executada acerca da sua mudança de endereço, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), fluindo o prazo de impugnação à penhora a partir da juntada do mandado, 07/06/2023, de ID 161370927, fl. 139.
Após a juntada do mandado não houve nenhuma manifestação do devedor quanto à penhora.
Assim, diante da ausência de impugnação fica autorizado o levantamento dos valores penhorados.
Defiro o levantamento em favor da credora COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$310,14 (ID 146957816, fls. 122/126).
Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora, independente de preclusão, ficando facultada a apresentação de conta bancária para transferência.
Advogados com poderes para receber e dar quitação na procuração de ID 80320206, fl. 30.
Após o levantamento, intime-se a parte credora a indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
25/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:30
Outras decisões
-
19/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/01/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:55
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAC NEWTON LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:04
Decorrido prazo de NUBIA DE ASSIS PALHANO - CPF: *64.***.*14-91 (EXECUTADO) em 07/07/2022.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de NUBIA DE ASSIS PALHANO em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 08:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 07:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 08:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 07:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2021 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 08:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 11:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2021 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/12/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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