TJDFT - 0707336-15.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
02/04/2025 02:26
Publicado Notificação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707336-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 227088561.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações consignadas na decisão agravada (id 224258310).
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 18:51:44.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:43
Outras decisões
-
25/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707336-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Neste passo, avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
In casu, as provas requeridas pela parte autora (ID nº 162927505) não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que os documentos que acompanham os autos são suficientes para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que indefiro o pedido de dilação probatória.
Transcorrido o prazo para impugnação da presente decisão, declaro superada a fase instrutória.
Anote-se a conclusão para julgamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025 17:51:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:04
Outras decisões
-
30/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MANOEL DE OLIVEIRA FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de REGINALDO FARIAS SOARES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
06/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 20:46
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707336-15.2018.8.07.0001 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação de perito sob ID 209696331.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707336-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destituo o perito nomeado Iago Bombinho Ribeiro.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES , com papéis no Cartório.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Considerando-se que a parte que pediu a perícia, é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme decisão de ID 183435865, proceda-se com a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Vindo os quesitos das partes intime-se o expert para dizer se aceita o encargo tendo seus honorários pagos na forma estabelecida na Portaria Conjunta de nº 101/2016, que regula os valores dos honorários a serem pagos aos peritos e a forma de pagamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 14:34:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:46
Outras decisões
-
05/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:15
Outras decisões
-
13/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
09/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707336-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id.166741715.
A parte autora se insurge quanto ao valor estipulado pelo perito nomeado pelo juízo para os seus honorários.
Argumenta que tal valor é incompatível com o trabalho pericial a ser realizado e requer que outro perito seja nomeado. É o breve relato dos fatos.
Decido. É de conhecimento que não existem parâmetros objetivos para a fixação da verba honorária dos peritos nomeados pelo juízo, devendo-se utilizar de razoabilidade e proporcionalidade, além de se considerar a dificuldade da perícia realizada.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DPVAT.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
FIXAÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
Não há no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, devendo levar-se em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer. 2.
Ademais, como o esperto é auxiliar do Juízo, que deve se valer de todos os meios necessários para desempenhar de forma digna o encargo assumido, com a prestação dos esclarecimentos requisitados pelo órgão judicial, não podediante de tais particularidades, serem utilizados como parâmetro os valores cobrados por profissionais para consultas particulares. 3.
Afigura-se, assim, razoável e proporcional os honorários periciais fixados na espécie, em razão da extensão, complexidade e duração da perícia a ser realizada, aliado, ainda, à compatibilidade com os valores de honorários periciais praticados na Circunscrição Especial de Brasília, em processos análogos, conforme reconhecido nos vários julgados desta Corte. 4.
Recurso conhecido e desprovido.(20100020153146AGI, Relator JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, julgado em 20/10/2010, DJ 22/10/2010 p. 209) Nesse contexto, observo que o perito nomeado pelo juízo indicou expressamente quais os critérios adotados levando-se em conta a extensão do trabalho a ser realizado, tempo necessário em razão da complexidade e relevância da causa.
Por outro lado, a requerente limitou-se a alegar que o valor dos honorários era elevado.
No entanto, não apresentou qualquer comprovação ou fundamentação relevante.
Instado a se manifestar sobre a impugnação da autora, o perito concordou em reduzir consideravelmente a proposta inicial de honorários de R$ 25.480,00 (vinte e cinco mil , quatrocentos e oitenta reais) para R$ 17.692,18(dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos).
Neste sentido, estando a proposta apresentada pelo perito designado devidamente descriminada quanto a todas suas etapas, tendo este indicado o seu grau de complexidade e levando-se em consideração sua qualificação profissional, entendo que o valor estimado pelo perito mostra-se proporcional e razoável ao caso em exame.
Assim, vislumbro que os honorários foram fixados em valor não excessivo e mostram-se compatíveis com outras causas análogas neste Juízo, razão pela qual rejeito a impugnação da parte requerida e fixo os honorários periciais no valor de R$ 17.692,18(dezessete mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezoito centavos).
Venha, pois, o depósito da aludida quantia, no prazo de 10 (dez) dias, a ser realizado pela parte autora, sob pena de restar prejudicada a prova pericial pretendida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 19:38:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:03
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE - CPF: *64.***.*68-68 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:27
Outras decisões
-
22/05/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:27
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:01
Outras decisões
-
15/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:31
Outras decisões
-
10/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2022 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 17:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/05/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2020 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2019 08:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 22:49
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 04:54
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 05:03
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 13:15
Recebidos os autos
-
11/06/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2019 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/06/2019 13:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 06:14
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 18:17
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2019 09:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2019 21:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 27/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:59
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 19:53
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
14/05/2019 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2019 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2019 20:15
Audiência instrução e julgamento cancelada - 13/02/2019 16:00
-
07/05/2019 17:47
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:47
Declarada incompetência
-
07/05/2019 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
26/04/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:47
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 19:42
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/03/2019 07:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:30
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:42
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/02/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 19:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 15:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 05:26
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:15
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 14:03
Juntada de Petição de Ciência de audiência
-
22/01/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 18:03
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/01/2019 17:31
Audiência instrução e julgamento designada - 13/02/2019 16:00
-
21/01/2019 17:29
Audiência instrução e julgamento cancelada - 13/02/2019 16:00
-
21/01/2019 17:28
Audiência instrução e julgamento redesignada - 13/02/2019 16:00
-
21/01/2019 17:25
Audiência instrução e julgamento designada - 13/02/2019 13:30
-
13/11/2018 14:04
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/11/2018 12:01
Recebidos os autos
-
11/11/2018 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/11/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 09:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 06:25
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:27
Juntada de Petição de manifestação do Ministério Público
-
29/10/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 18:23
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/10/2018 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:44
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:24
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/10/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:59
Publicado Despacho em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2018 09:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 19:02
Recebidos os autos
-
21/09/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/09/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 04:31
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 15:43
Juntada de Petição de Ciência MP
-
12/09/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2018 07:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 05:16
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2018 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2018 07:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 13:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 13:38
Juntada de mandado
-
24/07/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2018 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 15:01
Juntada de mandado
-
13/07/2018 14:03
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2018 02:41
Publicado Despacho em 13/07/2018.
-
12/07/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
10/07/2018 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2018 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/07/2018 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 17:21
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
25/06/2018 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
19/06/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 05:42
Publicado Despacho em 14/06/2018.
-
14/06/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:28
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
08/06/2018 11:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 11:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2018 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2018 10:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2018 02:58
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2018 04:05
Publicado Certidão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2018 13:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOULART DUARTE em 25/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 09:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2018.
-
03/04/2018 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 14:19
Recebidos os autos
-
27/03/2018 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
27/03/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 09:42
Publicado Mandado em 26/03/2018.
-
26/03/2018 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 16:23
Juntada de mandado
-
22/03/2018 14:36
Recebidos os autos
-
22/03/2018 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
21/03/2018 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2018 16:07
Recebidos os autos
-
21/03/2018 16:07
Declarada incompetência
-
21/03/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 12:25
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 12:25
Distribuído por sorteio
-
21/03/2018 11:30
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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