TJDFT - 0706659-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:36
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
14/06/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MILLER em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MILLER em 16/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:32
Outras decisões
-
28/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/02/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/08/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/04/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MILLER em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706659-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA MILLER EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – MARCIA PEREIRA MILLER interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 180332745, que recebeu o cumprimento de sentença e fixou honorários advocatícios.
Sustenta que a decisão foi omissa, argumentando que a base de cálculo da verba honorária incide sobre o proveito econômico obtido.
Resposta em ID 185380870. É o relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, a razão assiste em parte ao(à) embargante(s).
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Consoante o magistério da doutrina, “A obscuridade compromete a adequada compreensão da ideia exposta na decisão judicial” (Marinoni, Luiz Guilherme, Código de processo civil comentado, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021).
Na hipótese em apreço, embora a decisão embargada tenha sido clara quanto à fixação dos honorários de advogado, restou obscura no concernente à base de cálculo da aludida obrigação.
III – Pelo exposto, ACOLHE-SE EM PARTE os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, esclarecer que, onde se lê “fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente”, leia-se “fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente”, sendo este o proveito econômico obtido no presente cumprimento de sentença individual.
IV – Em decorrência, renove-se o prazo concedido em ID 180332745.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:38:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:46
Outras decisões
-
28/11/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:22
Outras decisões
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706659-55.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARCIA PEREIRA MILLER Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2023 11:47:32.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
23/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MILLER em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706659-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA MILLER EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da decisão de ID 165288748, da Desembargadora Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, da 5ª Turma Cível, que nos autos do AGI n. 0727544-47.2023.8.07.0000, assim decidiu: "Assim é que defiro o pedido de efeito suspensivo ativo para determinar o regular prosseguimento do curso do processo (autos n. 0706659-55.2023.8.07.0018)." II - Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença ajuizado por MARCIA PEREIRA MILLER em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
III - Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV POR MEIO DO SISTEMA PJe (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para implementar a obrigação de fazer imposta e, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Dê-se ciência à parte executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o cumprimento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VI - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve o cumprimento, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII – Por fim, comprove o executado a implementação da obrigação de fazer que lhe fora imposta, sob pena da adoção de medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:09
Outras decisões
-
14/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MILLER em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
26/06/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/06/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/06/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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