TJDFT - 0730922-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:52
Outras decisões
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21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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31/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 02/12/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:02
Juntada de Ofício
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24/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:16
Deferido o pedido de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *20.***.*46-09 (INVENTARIANTE).
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03/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:00
Deferido o pedido de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *20.***.*46-09 (INVENTARIANTE).
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15/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/04/2024 01:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730922-76.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*46-09, T.
S.
S. - CPF/CNPJ: *49.***.*06-01, T.
S.
S. - CPF/CNPJ: *11.***.*66-14 e ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*46-09, LUCINETO ASSIS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *01.***.*81-18, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de LUCINETO ASSIS DOS SANTOS, ocorrido no dia 01/07/2021 (ID 105206866).
Na petição de ID 175983936, a inventariante declara sua concordância quanto à conversão do feito para o rito do arrolamento comum, bem como esclarece que o valor do alvará expedido foi de R$ 11.048,34 (onze mil e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), no entanto, conforme documentação comprovatória anexa, alega que valor despendido para pagamento das despesas foi de R$ 11.247,88 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Assim, pleiteia a expedição alvará suplementar no valor de R$ 199,54 (cento e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Ademais, informa que apurou a existência de uma conta poupança na Caixa Econômica, a qual foi encerrada com saldo, conforme extrato juntado (ID 185294175).
Desse modo, requer a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, a fim de que eventuais saldos constantes na conta do falecido sejam transferidos para a conta judicial vinculada a este juízo.
Por fim, a inventariante informa que a despeito do prazo estabelecido na decisão de ID 176422861, vem tentando realizar a contratação de correspondente no Município de São Raimundo Nonato/PI, contudo, ainda não obteve êxito.
Diante da dificuldade narrada, comunica que vem tentando contato com parentes na referida cidade, a fim de que o procedimento administrativo possa ser concluído.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente aos pedidos e em relação ao ITCD referente ao imóvel localizado no Piauí, oficiou pela concessão de mais 30 (trinta) dias para que a inventariante diligencie para a obtenção das guias (ID 186315985). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, diante da anuência da inventariante e da manifestação favorável do Ministério Público, converto o presente inventário em procedimento de arrolamento comum, previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Em análise aos comprovantes de IDs 185294176, 185294179, 185294184 e 185294188, noto que os valores dispendidos com a dívidas do espólio foi, de fato, a quantia declarada pela inventariante, qual seja, R$ 11.247,88 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Dessa forma, pelos mesmos fundamentos contidos na decisão de ID 176422861, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID ID 175983936, para liberar em favor de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - ora inventariante -, o valor suplementar de R$ 199,54 (cento e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos gastos excedentes à soma liberada pela referida decisão.
Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA, portadora do CPF identificado no cabeçalho, a levantar a quantia de R$ 199,54 (cento e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) da conta judicial vinculada ao feito.
Conforme ID 185294172, consta que existem valores remanescentes em conta poupança encerrada com saldo de titularidade do extinto junto à instituição bancária da Caixa Econômica Federal.
Diante disto, primando pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), confiro FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA, portadora do CPF identificado no cabeçalho, a proceder perante à Caixa Econômica Federal, unidade 00007, ao levantamento, ao saque ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de LUCINETO ASSIS DOS SANTOS, em vida inscrito do CPF nº *01.***.*81-18, INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, devendo a inventariante entregar cópia da decisão a um representante do Banco e coletar a sua assinatura em caso de não cumprimento.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e depósito da quantia em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, considerando a explicação lançada no ID 185294172 e da manifestação ministerial de ID 186315985, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante diligencie para a obtenção das guias de ITCD referente ao imóvel localizado no Piauí.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/02/2024 09:52
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:52
Deferido o pedido de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *20.***.*46-09 (INVENTARIANTE).
-
09/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/02/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: *20.***.*46-09 (INVENTARIANTE)
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26/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/10/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo, bem como para cumprir o determinado no ID 171431999, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730922-76.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*46-09, T.
S.
S. - CPF/CNPJ: *49.***.*06-01, T.
S.
S. - CPF/CNPJ: *11.***.*66-14 e ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*46-09, LUCINETO ASSIS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *01.***.*81-18 DESPACHO Considerando a petição de ID 171393610, em relação aos saldos bancários, ante a pesquisa SISBAJUD de ID 133123892, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a parte inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Após a transferência dos valores, dê-se vista à inventariante para que apresente retificação das primeiras declarações, já se considerando o valor transferido para uma conta judicial vinculada ao feito.
Também deverá constar a proposta de partilha, que deverá ser formulada em frações ideais, a fim de se evitar a ocorrência de dízima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, deverá juntar aos autos cópia da sentença da ação de reconhecimento de união estável 0753367-43.2021.8.07.0016, que transitou em julgado em 25/06/2023, conforme certidão de ID 170083072, bem como as guias de ITCD.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Por fim, verifico que um dos bens a serem partilhados estão registrados em outros Estados.
Diante disso, ao Cartório para promover a inclusão da Fazenda Pública do Estado de Piauí na autuação.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730922-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não persiste o motivo de suspensão do processo, haja vista que o processo 0753367-43.2021.8.07.0016 encontra-se transitado em julgado e arquivado definitivamente desde 25/06/2023.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 14:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/06/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
23/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
09/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:28
Juntada de portaria
-
23/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 15:53
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 10:26
Juntada de portaria
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 15:48
Juntada de portaria
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIVANIA DE SOUZA TEIXEIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
08/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/07/2022 21:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
20/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
04/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
03/02/2022 18:06
Juntada de portaria
-
03/02/2022 16:58
Expedição de Termo.
-
02/02/2022 15:41
Juntada de portaria
-
02/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
22/11/2021 13:20
Expedição de Termo.
-
18/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
15/10/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/10/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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