TJDFT - 0708500-69.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:21
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 23/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
25/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:47
Outras decisões
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
22/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0708500-69.2019.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF EXECUTADO: DEBORAH FERNANDA MUNIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo indicado na decisão ID 170128428 e não houve manifestação da parte EXECUTADA.
Com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, intimo a parte exequente a se manifestar para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Gama, DF, (datado e assinado eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
29/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 14/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708500-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF REU: DEBORAH FERNANDA MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 28 de agosto de 2023 18:51:13.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
28/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:28
Outras decisões
-
28/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
25/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:32
Outras decisões
-
20/02/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 21:26
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 21:25
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/01/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2022 11:24
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
01/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2021 17:23
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 20:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2020 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
09/03/2020 16:37
Audiência Conciliação realizada - 09/03/2020 16:10
-
09/03/2020 15:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/02/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 17:05
Decorrido prazo de DEBORAH FERNANDA MUNIZ em 29/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 05:27
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
05/12/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:34
Audiência conciliação designada - 09/03/2020 16:10
-
05/12/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/12/2019 16:52
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:56
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2019 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2019 06:50
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2019 13:00
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718357-46.2022.8.07.0001
Teixeira Advogados
Ricardo Solino Aires
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 17:11
Processo nº 0702515-56.2018.8.07.0004
Sebastiao Peres Carvalho
Joelma Leite de Sousa
Advogado: Adriana Sousa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2018 22:11
Processo nº 0701319-33.2023.8.07.0018
Hudson Novais da Silva
Comandante-Geral da Policia Militar do D...
Advogado: Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 18:50
Processo nº 0713765-81.2021.8.07.0004
Joao Geraldo Azevedo dos Santos
Roberto Carlos de Sousa
Advogado: Edinaldo da Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 14:22
Processo nº 0719309-71.2022.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 16:24