TJDFT - 0716402-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716402-83.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO das partes AUTORAS.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
12/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 22:42
Outras decisões
-
19/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários referente às impugnações de Ids 217665895 e 224560552.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:48:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO).
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
21/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de laudo
-
16/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 04/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro novo pedido de dilação de prazo requerido pelo Banco embargado.
Veja-se que as últimas decisões conferiram sucessivas prorrogações de prazos para atendimento das solicitações do perito.
A primeira concessão, inclusive, ocorreu em abril do corrente ano, ou seja, há quase quatro meses.
No entanto, até o momento, não houve o atendimento às determinações deste juízo.
Assim, intime-se o perito para conclusão dos trabalhos, com os documentos fornecidos pelas partes.
A insuficiência de documentação necessária à confecção do laudo deve ser especificada no documento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 11:30:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 01/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO)
-
09/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:06
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Renove-se o prazo anteriormente concedido ao embargado (Id. 200486655) para que junte aos autos ou encaminhe diretamente à perita, os documentos listados em sua petição retro.
Advirtam-se às partes e à profissional nomeada que novo prazo para juntada de outros documentos não será concedido, devendo o laudo ser confeccionado com os documentos fornecidos pelas partes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024 10:55:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGADO).
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se ambas as partes para atender às solicitações feitas pela perita na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado o laudo, proceda-se na forma dos §§ 1º e 2º, do art. 477 do CPC.
Por fim, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 16:04:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a discordância da parte requerida (Id. 189935411), a perita reduziu a proposta de honorários para R$ 6.000,00 (Id. 190988838), anteriormente fixados em R$ 6.375,00.
Nos termos do artigo art. 465, §3º, do CPC/2015, o magistrado arbitrará os honorários periciais.
A impugnante não trouxe elementos suficientes para sustentar a impugnação ao valor dos honorários periciais.
Se quer indicou valor que entendesse justo.
Em contrapartida, a proposta apresenta pela perita detalha a metodologia a ser utilizada na elaboração da perícia, a projeção das horas despendidas, bem como as particularidades do trabalho a ser realizado.
Dessa forma, em análise detida da complexidade da matéria, do grau e do zelo e da especialização da profissional nomeado por este Juízo, do lugar e do tempo exigidos para a prestação do serviço e das peculiaridades apresentadas no contrato que será periciado; considero a perícia como de grau médio.
Não obstante a insurgência da requerida, tenho que o valor de R$ 6.000,00 mostra-se razoável, diante da natureza da perícia a ser realizada e do grau de zelo exigido no trabalho.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais) Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da produção da prova, arcando com o ônus da sua desídia.
Vindo o depósito, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 14:54:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:08
Outras decisões
-
22/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a perita nomeada por outros meios de contato existentes em seu cadastro na Secretaria, inclusive pessoal, se necessário.
Caso infrutífera ou se mantenha inerte, volvam-me conclusos para sua destituição e nomeação de outro profissional. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024 09:50:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE MORAES em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
O embargado informa na petição retro que não localizou operação de Seguro Prestamista.
Dessa forma, do quadro posto, ainda demanda dilação probatória com a finalidade de apurar a real natureza do contrato objeto da demanda o real valor da dívida e o real valor da dívida.
Tal questão pode ser elucidadas tão somente pela produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbirá, assim, ao fornecedor o ônus probatório.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo, SOLANGE ALVES DE MORAES, Contadora, telefone: 3585-4281.
E-mail: [email protected] .
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte embargada para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 06:36:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:57
Deferido em parte o pedido de MARIA OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *90.***.*66-34 (EMBARGANTE), ALISSON OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *04.***.*80-00 (EMBARGANTE), KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *23.***.*87-91 (EMBARGANTE) e ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS - CPF: 826.146.106-8
-
20/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 10:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos embargantes, nos termos do artigo 98 do CPC/2015.
Anote-se.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 09:51:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *04.***.*80-00 (EMBARGANTE), KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *23.***.*87-91 (EMBARGANTE), MARIA OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *90.***.*66-34 (EMBARGANTE) e ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS - CPF: 826.146
-
18/09/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716402-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA OLIVEIRA CAMPOS, ROMUALDO OLIVEIRA CAMPOS, KENIO DE OLIVEIRA CAMPOS, ALISSON OLIVEIRA CAMPOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada de cada requerente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, cada parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 11:53:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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