TJDFT - 0014975-04.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 21:05
Transitado em Julgado em 03/02/2024
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:00
Declarada decadência ou prescrição
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28/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014975-04.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, MARCIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido de 01 (um) ano de suspensão do processo (14-12-2017), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 12:42:37.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
25/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:42
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 10:26
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
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21/05/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2021 14:43
Arquivado Provisoramente
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03/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
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02/11/2020 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 16:44
Expedição de Mandado.
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15/11/2019 07:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 14/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 07:26
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA em 14/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 11:09
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 12/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 08:01
Publicado Decisão em 22/10/2019.
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21/10/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 20:54
Recebidos os autos
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17/10/2019 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
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24/09/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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24/09/2019 11:26
Juntada de Certidão
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19/07/2019 16:54
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 16:54
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
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15/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 13:03
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2019 15:34
Recebidos os autos
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10/05/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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29/04/2019 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2019 22:55
Recebidos os autos
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27/02/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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20/02/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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