TJDFT - 0740402-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740402-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: SPOLETO 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Cuida-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada SPOLETO 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , apresentado ao ID 135978955 para fins de lhe possibilitar a satisfação do seu crédito com a busca de bens pessoais dos sócios CHRISTINE MARIE DE VASCONCELOS NUNES SANTOS e JAMES TADEU DE SOUZA SANTOS.
Para tanto, esclarece que a devedora encerrou as atividades sem realizar o cumprimento regular de suas obrigações e que não se encontra mais estabelecida no endereço constante no órgão de cadastro empresarial.
Alega mais que, realizadas diversas diligências, não logrou êxito na localização de bens da executada.
Citados aos IDs 168643021 e 172789056, permaneceram silentes. É o relatório.
Decido Dentre os pressupostos legais inerentes ao incidente em tela, tem-se a demonstração razoável da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC).
Conforme enunciado da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça” Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”.
Nos presentes autos, verifica-se ao ID 108744742, que, em que pese no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas estar a empresa ativa e estabelecida no endereço SHCS Superquadra 307, Bloco B, PLL, Parte C, Asa Sul, Brasília-DF, na tentativa de citação certificou o Oficial de Justiça ao ID 109340376 que a pessoa jurídica não encontra-se estabelecida no local.
No cumprimento da diligência de citação, o oficial de justiça foi informado pela Sra.
Rhayane que é a proprietária da franquia da Spoleto, mas que nome da empresa ali estabelecida é Mendonça e Figueira Comercio de Alimentos Ltda – CNPJ – 35162277/0001-03 e que a empresa requerida funcionava no local e que desconhece o seu paradeiro.
As tentativas de citação da pessoa jurídica restaram infrutíferas, razão pela qual foi citada por edital, conforme ID 119757827.
Em que pese o entendimento consubstancia na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável à execução fiscal, o encerramento irregular da sociedade, aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito, são insuficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida episódica e excepcional destinada a satisfazer dívida da pessoa jurídica através da responsabilização patrimonial de seus administradores ou sócios, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 2.
O encerramento irregular da atividade empresarial e a ausência de bens para a satisfação do crédito, não são motivos suficientes, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo imprescindível a demonstração do preenchimento dos requisitos legais, isto é, em que consiste o alegado desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835088, 07006128520248070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 4/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso concreto, os fundamentos apresentados pelo exequente, aliados à falta de provas não caracterizam de forma patente o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, previstos no art. 50, do Código Civil, e necessários para a responsabilização do sócio da empresa devedora.
Assim, tenho que ausentes indícios de abuso da personalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se.
Preclusa a decisão, proceda à Secretaria o descadastramento de CHRISTINE MARIE DE VASCONCELOS NUNES SANTOS e JAMES TADEU DE SOUZA SANTOS como terceiros interessados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:26
Indeferido o pedido de EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 03.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIE DE VASCONCELOS NUNES SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de JAMES TADEU DE SOUSA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JAMES TADEU DE SOUSA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JAMES TADEU DE SOUSA SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740402-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: SPOLETO 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, a parte interessada CHRISTINE foi citada da Desconsideração da Personalidade Jurídica, em 1/8/2023, diligência de ID 168643022 e deixou transcorrer o prazo para manifestação em 24/8/2023 De ordem, ante o teor da diligência de ID 169218348, que informa a ausência do interessado JAMES TADEU, por três vezes, fica o exeqüente intimado a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 às 13:02:37 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIE DE VASCONCELOS NUNES SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:27
Outras decisões
-
24/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES em 14/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de SPOLETO 307 SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de EVOLUCAO - AUDITORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO SOCIEDADE SIMPLES em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
28/03/2022 18:57
Expedição de Edital.
-
17/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:51
Outras decisões
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
13/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:57
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 21:49
Recebidos os autos
-
27/11/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 17:38
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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