TJDFT - 0023083-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:12
Deferido o pedido de BOAZ COMERCIO DE PORTAS E PORTAIS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (INTERESSADO).
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10/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/01/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:07
Expedição de Carta.
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28/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:11
Outras decisões
-
05/07/2024 13:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/06/2024 23:14
Recebidos os autos
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16/06/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:38
Indeferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (LEILOEIRO)
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11/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 02:37
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023083-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IOLITA SILVA CLAUSSEN EXECUTADO: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Origem: 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Processo: 0023083-85.2014.8.07.0001 Autor(es): BANCO DE BRASÍLIA S/A Advogado(s):HELLEN FALCÃO DE CARVALHO OABDF 25.386 Réu(s): ESPÓLIO DE IOLITA SILVA CLAUSSEN, ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN CPF: *44.***.*43-20 Advogado(s):NÃO CONSTA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 10/06/2024, às 15h10min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 13/06/2024, às 15h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão ID190995984.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel: Lote 12, Conjunto "K", Quadra 12, Setor Sul Residencial do Gama - Distrito Federal, medindo 12,50m pelos lados norte e sul e 25,00m pelos lados leste e oeste, ou seja, 312,50m², limitando-se com os lotes 10 e 14 da mesma quadra e a CASA RESIDENCIAL nele edificada com a área construída de 66,78m², matrícula n.º 25634 do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 188400202).
Trata-se de imóvel localizado em área urbana, com lote medindo 12,5m pela frente e fundo e, 25,0m nas laterais, totalizando 312,0m² de área.
O lote é murado e gradeado, nele está edificada uma casa com cerca de 100m², contendo garagem, uma sala, 2 quartos, sendo um com suíte inacabada, uma cozinha e, um banheiro, o piso é em cerâmica, o teto é de laje, as janelas da frente são em vidro temperado e, as demais janelas em vidro e grades comuns.
A casa se encontra com alguns problemas de conservação: laje com infiltração e pintura descascada, falta reboco nas paredes de fundos, piso com remendos, etc., existe uma pequena área de serviço, nos fundos, sem forro, com telhas de amianto.
O lote é próximo a comércios, igrejas, escolas e transporte público (ID 162411998) Inscrição nº: 30057817 informado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
O leiloeiro localizou o número de inscrição através do Registro anterior (matrícula 26795 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF) Fiel Depositário.
ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN Telefone (61) 98260-5385.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), conforme laudo de avaliação de 05/06/2023, ID 162411998. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC):Consta na R.4-25634 Penhora: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF, Processo nº 0023083.85.2014.8.07.0001 (ID188400202) DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia, em consulta ao site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 23/04/2024, o leiloeiro constatou que há Débitos no Lançamento de IPTU/TLP 2024 R$ 1.300,30 (hum mil trezentos reais e trinta centavos), para o imóvel acima.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.794.204,32 (três milhões, setecentos e noventa e quatro mil duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizado até 06/02/2024 (ID 188400203) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 14:05:51.
LORENA EVELYN LOBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
29/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:08
Expedição de Edital.
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26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023083-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IOLITA SILVA CLAUSSEN EXECUTADO: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN Decisão 1.
Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em pres 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intimem-se os executados, com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. 6.
Certidão atualizada da matrícula do imóvel consta do ID 188400202.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:38
Outras decisões
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04/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023083-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IOLITA SILVA CLAUSSEN EXECUTADO: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN Despacho Venha a planilha do débito e a certidão atualizada da matrícula do imóvel, para fins de leilão judicial, haja vista que não houve impugnação à sua avaliação, a qual fica homologada.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:51
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023083-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IOLITA SILVA CLAUSSEN EXECUTADO: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN CERTIDÃO Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: De ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
Brasília/DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, às 07:57:54.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:06
Deferido o pedido de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN - CPF: *44.***.*43-20 (EXECUTADO).
-
04/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:05
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:45
Outras decisões
-
19/06/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:32
Expedição de Termo.
-
30/12/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2022 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 24/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2022 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
11/01/2022 20:16
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/12/2021 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:43
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2021 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2021 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 21:05
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 11:28
Recebidos os autos
-
15/04/2020 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2020 09:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 14:35
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/01/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 12:50
Decorrido prazo de IOLITA SILVA CLAUSSEN em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:50
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA CLAUSSEN em 09/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:52
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:00
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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