TJDFT - 0022513-02.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 10:44
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:05
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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22/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022513-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: FLAVIO HUMBERTO REZENDE, MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE, OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA, SEMENTES ELISA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 206340098.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, retornem os autos a suspensão ID 169865229, em relação aos executados OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA e SEMENTES ELISA LTDA, e proceda-se à suspensão 921, III, do CPC, por insuficiência de bens em relação aos executados FLAVIO HUMBERTO REZENDE e MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE, conforme decisão ID 184788334, itens 1, 2 e 3.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2024 às 18:43:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
13/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:55
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022513-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: FLAVIO HUMBERTO REZENDE, MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE, OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA, SEMENTES ELISA LTDA DECISÃO I - Quanto aos executados Ohi Insumos Agrícolas Ltda. e Sementes Elisa Ltda.
Retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 169865229, proferida na data de 25/8/2023.
II - Quanto aos executados Flávio Humberto Rezende e Maria Elisa Miranda de Andrade Resende Indefiro leilão judicial do imóvel de matrícula nº 2.901, do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Flores de Goiás/GO, uma vez que, conforme se verifica pelo saldo devedor pendente sobre o bem, noticiado pela hipotecária do imóvel na petição de ID 119667582, que supera a dívida dos presentes autos, a medida pleiteada será inócua.
Nada obstante, mantenha-se a penhora do imóvel respectivo deferida na decisão de ID 105936801.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:12
Indeferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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26/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:13
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 20:37
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022513-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: FLAVIO HUMBERTO REZENDE, LUCAS MEDEIROS BURTTET, MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE, OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA, SEMENTES ELISA LTDA DECISÃO 1.
O pedido de reiteração da pesquisa, desacompanhado da indicação de modificação da situação econômico-financeira da parte Executada, não merece prosperar Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração de diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade, conforme se infere dos seguintes precedentes: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Areversão da conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema SISBAJUD, porquanto não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte Executada.
Noutros dizeres, não basta a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da cooperação processual.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através do SISBAJUD. 2.
Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: “O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações”.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS. 3.
Quanto aos executados Ohi Insumos Agrícolas Ltda. e Sementes Elisa Ltda. 3.1.
Tendo em vista a não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 3.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. 4.
Quanto ao réu interveniente Lucas Medeiros Burttet Tendo em vista o certificado no ID 167968183, proceda à secretaria com às devidas baixas, com as cautelas de estilo. 5.
Quanto aos executados Flávio Humberto Rezende e Maria Elisa Miranda de Andrade Resende No ID 105936801, foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula de nº 2.901 (ID 105929172), de propriedade dos executados Flávio Humberto Rezende e Maria Elisa Miranda de Andrade Resende, conforme termo expedido no ID 112341229.
No ID 121810048, a parte autora comprovou a averbação da constrição na matrícula do imóvel (Av.14-M-2.901). a) Foi expedida carta precatória de intimação dos executados Flávio Humberto Rezende e Maria Elisa Miranda de Andrade Resende. (ID 144066663) No caso dos autos, a carta precatória de ID 144066663, foi cumprido no endereço em que os executados foram citados ID30821942 - página 61/63, demonstrando assim ter havido modificação de endereço sem a devida comunicação a este Juízo.
Assim, a decisão de ID 150004199 presumiu válida a intimação que este Juízo tentou realizar, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC.
Os executados deixaram transcorrer "in albis" o prazo da intimação da penhora. b) No ID 153047231 foi juntada a carta precatória de avaliação do imóvel registrado sob a matrícula de nº 2.901 (ID 105929172).
A parte exequente concordou com a avaliação. (ID 153984295) Resta pendente a intimação dos executados Flávio Humberto Rezende e Maria Elisa Miranda de Andrade Resende quanto à referida avaliação.
Assim, aguarde-se o retorno dos mandados expedidos nos IDs 158349048 e 158349091.
Cumprida a intimação e decorrido o prazo para eventual impugnação, tornem-se os auto conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2023 15:46
Indeferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:57
Outras decisões
-
11/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2023 19:03
Deferido o pedido de LUCAS MEDEIROS BURTTET - CPF: *03.***.*21-05 (EXECUTADO).
-
06/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:26
Outras decisões
-
03/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SEMENTES ELISA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:35
Outras decisões
-
15/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
14/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:00
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2022 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:15
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:59
Decorrido prazo de ADM DO BRASIL LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 22:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:27
Expedição de Termo.
-
07/01/2022 13:26
Expedição de Termo.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:17
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 12/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 22:59
Recebidos os autos
-
14/10/2021 22:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2021 19:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:57
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 19:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SEMENTES ELISA LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 17/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 21:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SEMENTES ELISA LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 22:55
Recebidos os autos
-
13/08/2021 22:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2021 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de AMADEU TSUNO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de SEMENTES ELISA LTDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2021 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 15:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/02/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de AMADEU TSUNO em 28/01/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 12:51
Recebidos os autos
-
24/01/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 04:00
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:26
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:11
Expedição de Carta.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
19/05/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 22:14
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 02:51
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de LUCAS MEDEIROS BURTTET em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de MARIA ELISA MIRANDA DE ANDRADE REZENDE em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de OHI INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de SEMENTES ELISA LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:55
Decorrido prazo de FLAVIO HUMBERTO REZENDE em 13/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:35
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 02/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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