TJDFT - 0735959-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735959-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOVELINA DA SILVA LOPES DESPACHO 1.
Ao CJU para proceder à pesquisa SisbaJud, com reiteração automática por 7 (sete) dias, como determinado ao ID 204695373, considerando o valor atualizado do débito de R$ 12.433,11 (ID 208741299). 1.1.
Restando negativo o resultado da pesquisa, certificar o início do prazo da prescrição intercorrente (ID 149903220), encaminhando-se os autos ao arquivo intermediário.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735959-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOVELINA DA SILVA LOPES DESPACHO Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 149903220 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 17/02/2023. 2.
Após, tendo em vista que a planilha ID 207184365 não cumpre o disposto na decisão ID 204695373 e que a parte exequente já foi intimada para sanar o erro apresentado na planilha anterior, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 07:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735959-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOVELINA DA SILVA LOPES DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada, devendo constar o decote do valor obtido por meio do alvará ID 142956780.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 149903220 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 17/02/2023, e remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2.
Vindo aos autos a planilha de débito atualizada nos termos desta decisão, proceda-se à pesquisa SisbaJud. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se o processo provisoriamente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:44
Deferido em parte o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735959-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: JOVELINA DA SILVA LOPES DESPACHO Ao CJU: 1.
Conforme determinado pela instância revisora (ID 169523834), proceda-se à inclusão dos dados da parte executada nos cadastros de inadimplentes via Serasajud. 2.
Após, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 149903220, proferida em 17/02/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 00:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 10:12
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
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09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:08
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:08
Deferido em parte o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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30/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
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12/01/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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18/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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18/11/2022 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOVELINA DA SILVA LOPES em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 18:13
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 22:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
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10/03/2022 18:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2021 01:03
Juntada de Certidão
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06/12/2021 19:21
Juntada de Certidão
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JOVELINA DA SILVA LOPES em 17/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 18:33
Recebidos os autos
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14/10/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/10/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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