TJDFT - 0004844-62.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:06
Deferido o pedido de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:52
Outras decisões
-
17/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:04
Indeferido o pedido de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES - CPF: *61.***.*02-87 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
11/06/2024 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004844-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES EXECUTADO: LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, RODRIGO BERNADELLI SANTOS, TEREZINHA VIEIRA DE MOURA, NIVALDO FERREIRA GUIMARAES, MERCIA GUIMARAES FARIA DECISÃO A) Em relação à exceção de pré-executividade apresentada pelos executados NIVALDO FERREIRA GUIMARAES e MERCIA GUIMARAES FARIA no id. 162662164, o que se pleiteia é a suspensão (e não a extinção) desta execução em relação aos referidos, por conta da tutela de urgência concedida no âmbito do processo nº 5588203-67.2019.8.09.0011 (1ª Vara Civil de Aparecida de Goiânia).
O instrumento contratual que fundamenta a pretensão do exequente (procuração outorgada para que o imóvel de matrícula nº 19.927 do CRI de Morrinhos/GO fosse gravado de hipoteca em garantia da cédula ora executada) não está produzindo efeitos neste momento por conta de decisão judicial; logo, não é razoável - aliás, é logicamente contraditório - que este processo prossiga em relação a tais executados, que ocupam o polo passivo unicamente pela sua qualidade de intervenientes-garantidores em relação a tal imóvel.
Saliento que o cerne da exceção acima tratada é tão-somente a decisão proferida por aquele juízo, pois a questão referente à existência ou não de poderes na procuração para gravar o imóvel com hipoteca já foi apresentada pelos mesmos executados em exceção de pré-executividade anteriormente (id. 82541532), exceção essa já apreciada e rejeitada por este juízo e pela segunda instância nos ids. 86592824 e 119309956.
Portanto, suspendo o processo em relação aos executados acima enquanto perdure a suspensão determinada pelo juízo da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, cabendo às partes informam acerca de eventual revogação ou modificação.
B) Em tempo, pende de análise a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados ESPÓLIO DE JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES e TEREZINHA VIEIRA DE MOURA no id. 154127181.
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:48
Deferido o pedido de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *16.***.*94-34 (EXECUTADO).
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
w Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004844-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES EXECUTADO: LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, RODRIGO BERNADELLI SANTOS, TEREZINHA VIEIRA DE MOURA, NIVALDO FERREIRA GUIMARAES, MERCIA GUIMARAES FARIA DECISÃO A) Trata-se de embargos de declaração opostos no id. 178731762 pelo executado NIVALDO contra a decisão de id. 177527426.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Saliento que a exceção de pré-executividade é via de defesa que tem por finalidade por termo à execução, não a sua mera suspensão.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
B)
Por outro lado, possível receber como simples petição o pedido de suspensão do processo em relação a NIVALDO por conta da determinação judicial de suspensão dos poderes outorgados por meio da procuração utilizada para celebração do negócio que originou o crédito cuja satisfação o exequente ora persegue.
Assim, antes de decidir tal pedido, digam as partes se a procuração ainda se encontra com poderes suspensos, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:18
Indeferido o pedido de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:29
Indeferido o pedido de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *16.***.*94-34 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004844-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: B2CYCLE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES EXECUTADO: LORENA STIVAL GONCALVES, MARCELO DE MORAES MELO, MARIANA SCHAPER BERNADELLI, RODRIGO BERNADELLI SANTOS, TEREZINHA VIEIRA DE MOURA, NIVALDO FERREIRA GUIMARAES, MERCIA GUIMARAES FARIA DESPACHO Atendendo à decisão de id. 159828403, a cessionária comprovou a regularidade de sua representação nos atos de cessão de crédito (id. 164220228 e seguintes).
Assim, retifico a autuação, fazendo constar a cessionária como exequente e excluindo o credor originário.
Manifeste-se a nova exequente como determinado na decisão de id. 159828403, bem como sobre a exceção de pré-executividade de id. 162662164, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/06/2023 18:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/03/2023 10:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 01/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 08/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/03/2022 10:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:51
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:36
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/03/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:10
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/12/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:47
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:04
Transitado em Julgado em 09/06/2020
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MERCIA GUIMARAES FARIA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Sentença em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:24
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2020 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2020 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2019 13:57
Decorrido prazo de NIVALDO FERREIRA GUIMARAES em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
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28/11/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 08:11
Publicado Decisão em 21/11/2019.
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21/11/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 10:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 16/08/2019 23:59:59.
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 16/08/2019 23:59:59.
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04/07/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2019 19:52
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 18:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 14:54
Decorrido prazo de COLEGIO OLIMPO LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO VIEIRA DE MORAES em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:54
Decorrido prazo de LORENA STIVAL GONCALVES em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:52
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES MELO em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:52
Decorrido prazo de MARIANA SCHAPER BERNADELLI em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:52
Decorrido prazo de RODRIGO BERNADELLI SANTOS em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:52
Decorrido prazo de TEREZINHA VIEIRA DE MOURA em 25/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:25
Recebidos os autos
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27/03/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/03/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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