TJDFT - 0734929-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2024 09:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2024 09:52 Transitado em Julgado em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 05:51 Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 05:51 Decorrido prazo de HERBERT CONSTANTE em 15/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:45 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 17:53 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 17:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/12/2023 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            15/12/2023 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            13/12/2023 14:38 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 11:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/11/2023 09:06 Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 20/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 02:43 Publicado Despacho em 10/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            07/11/2023 22:45 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 22:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2023 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            03/11/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 11:20 Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 18/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 02:41 Publicado Decisão em 26/09/2023. 
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                                            25/09/2023 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734929-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERBERT CONSTANTE EMBARGADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
 
 DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
 
 Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
 
 Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
 
 Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
 
 Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
 
 Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
 
 Tudo feito, retornem os autos conclusos.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            21/09/2023 12:34 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 12:34 Deferido o pedido de HERBERT CONSTANTE - CPF: *99.***.*99-87 (EMBARGANTE). 
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                                            18/09/2023 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            18/09/2023 09:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/08/2023 03:02 Publicado Decisão em 28/08/2023. 
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                                            25/08/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734929-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HERBERT CONSTANTE EMBARGADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
 
 DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver; i) comprovante de recolhimento das custas de ingresso e, j) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            23/08/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 16:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2023 22:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/08/2023 20:00 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
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