TJDFT - 0715286-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 13:50
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:04
Outras decisões
-
30/08/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 16:12
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIZIANE MARIA CAMPELO ARAGAO em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2024 07:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 14:50
Deferido o pedido de ELIZIANE MARIA CAMPELO ARAGAO - CPF: *41.***.*19-00 (REQUERENTE) e GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
-
16/05/2024 14:49
Juntada de oitiva
-
15/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715286-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZIANE MARIA CAMPELO ARAGAO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro (ID 178303074).
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 20:26:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:00
Outras decisões
-
02/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:32
Indeferido o pedido de ELIZIANE MARIA CAMPELO ARAGAO - CPF: *41.***.*19-00 (REQUERENTE)
-
16/11/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 10:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:13
Outras decisões
-
31/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715286-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZIANE MARIA CAMPELO ARAGAO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas judiciais de ingresso.
Portanto, resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 06:33:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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