TJDFT - 0713151-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRESA GONCALVES TELES ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDMILSON ARAUJO DE PAULO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRESA GONCALVES TELES ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP em 27/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:47
Outras decisões
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRESA GONCALVES TELES ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/02/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMILSON ARAUJO DE PAULO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDRESA GONCALVES TELES ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 01:05
Recebidos os autos
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11/10/2023 01:05
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713151-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON ARAUJO DE PAULO, ANDRESA GONCALVES TELES ARAUJO REU: COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI - CHP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça às partes.
Anote-se.
Emende-se a inicial para deduzir pedido de mérito certo e determinado, devendo especificar o valor que entende ser devido e as eventuais cláusulas cuja abusividade pretende ver declarada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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