TJDFT - 0724952-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724952-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO DAROIT FEIL EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE, LUCIANA MELO DOS SANTOS Decisão O exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de uma composição amigável com o executado.
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, a partir desta data, ou seja, até o dia 25.08.2024, § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 20:05
Recebidos os autos
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25/08/2023 20:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO DAROIT FEIL em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA MELO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA MELO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 15:25
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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13/12/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 18:01
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 18:45
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA MELO DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 06/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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24/07/2022 16:39
Recebidos os autos
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24/07/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/07/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2022 17:56
Recebidos os autos
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20/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/07/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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