TJDFT - 0705999-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CRISPIM NETO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
18/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:40
Outras decisões
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:34
Outras decisões
-
19/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:28
Outras decisões
-
27/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:59
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:19
Outras decisões
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:38
Outras decisões
-
16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CRISPIM NETO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:09
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO)
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:39
Outras decisões
-
06/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705999-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS, ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO Decisão I – Da citação por whatsapp.
O exequente peticionou requerente a citação do executado no endereço QNP 14, Conjunto D, s/n, casa 20, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP: 72.231-404 ou por Whatsapp.
Com a superveniência da Provimento número 70, de 06/02/2024, houve regulamentação, pelo Tribunal, a possibilitar a citação por aplicativo de mensagens, diante de alterações do Provimento 12, de 17/08/2017, o que conferiu efetividade à regra dos artigos 246, 247 e 270 do CPC.
Assim, foi acrescentado ao Provimento 12, de 17/08/2017, entre outros, os requisitos a serem observados para citação por meios eletrônicos (art. 43-C).
Convém ainda acrescentar que caso a citação seja realizada por esse meio, será considera válida, se for alcançada a sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Posto isso, defiro o pedido para que a citação seja realização, por oficial de justiça, com a utilização do aplicativo de mensagens declinado pelo exequente.
Ao Cartório Judicial Único para expedir ou aditar o mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça, fazendo-se constar o telefone da parte executada, (61) 99907-5428 (ID 197803303), para citação pelo aplicativo de mensagem.
Restando infrutífero, ratifico a citação por edital e prossiga nos termos do “item II” desta decisão.
II – Da expedição de mandado de penhora de bens.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de bens (veículos de Placas JJF8F19 e REM6I31) a ser cumprido no endereço QNP 14, Conjunto D, s/n, casa 20, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP: 72.231-404.
Em caso de estrita necessidade, ficam autorizados cumprimento em horário especial, a requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional que poderá ser pesquisado através do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Restando infrutífera a diligência, promova a retirada da restrição de transferência dos veículos e à guisa de medida coercitiva insira a de circulação.
III – Da suspensão.
Caso as diligências restem frustradas, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localizaçãode patrimônio do(s) devedor(res) a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 197282725), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp. 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:13
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:20
Outras decisões
-
12/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:39
Outras decisões
-
08/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:14
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705999-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS, ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO Objeto: Citação de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO - CPF/CNPJ: *00.***.*80-23.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 156.094,09 (cento e cinquenta e seis mil e noventa e quatro reais e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 16:15:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/12/2023 16:16
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:00
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705999-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS, ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO Decisão Inicialmente, levante-se o sigilo, uma vez que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC (petição ID 152623004).
No mais, nada a prover quanto ao pedido de ID 164230440, serão analisados depois da citação e se não forem encontrados ativos financeiros.
Posto isso e tendo em vista que já foram efetuadas as pesquisas nos principais sistemas, intime-se o exequente a indicar endereço completo não diligenciado para citação da parte executada, ou requerer a citação por edital, oportunidade em que deverá demonstrar o esgotamento dos endereços indicados para citação, apontando, inclusive, os IDs.
Prazo de 15 dias.
Ressalto que eventuais pedidos serão apreciados após a citação da parte executada e realizada as pesquisas de bens já deferidas na decisão de ID 152345996.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:06
Outras decisões
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07/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:21
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*79-20 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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24/04/2023 02:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
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02/04/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 19:32
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:32
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2023 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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22/02/2023 15:23
Recebidos os autos
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22/02/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
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