TJDFT - 0042937-65.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:08
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042937-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA, EDUARDO AMEMIYA EXECUTADO: GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA, ROBERTO GIARELLI CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042937-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA, EDUARDO AMEMIYA EXECUTADO: GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA, ROBERTO GIARELLI DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode ? e deve ? ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 27/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastra Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Mantenham-se os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:31
Indeferido o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE), EDUARDO AMEMIYA - CPF: *77.***.*33-49 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:21
Indeferido o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE), EDUARDO AMEMIYA - CPF: *77.***.*33-49 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042937-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA, EDUARDO AMEMIYA EXECUTADO: GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA, ROBERTO GIARELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 199691943.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 às 11:23:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 04:44
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:58
Deferido o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042937-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA, EDUARDO AMEMIYA EXECUTADO: GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA, ROBERTO GIARELLI DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0747493-57.2023.8.07.0000, pela Egrégia 2ª Turma Cível, que deu provimento ao recurso para desconstituir a penhora que recaiu sobre os créditos do executado ROBERTO GIARELLI provenientes da restituição de seu Imposto de Renda.
Em atenção ao OFÍCIO Nº 2.063/2024/EQCRE/DERAT-SP/SRRF08/RFB, comunique-se à Secretaria da Receita Federal, informando que o valor bloqueado de R$42.786,41, mais acréscimos legais, devem ser liberados em favor do executado ROBERTO GIARELLI (CPF: *13.***.*08-57).
Confiro a presente força de ofício.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:32
Outras decisões
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25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:17
Outras decisões
-
10/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/11/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
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08/09/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/09/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042937-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA, EDUARDO AMEMIYA EXECUTADO: GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA, ROBERTO GIARELLI DESPACHO Manifestem-se os EXEQUENTES, ora embargados, em 05 dias, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/08/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:36
Deferido o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE) e EDUARDO AMEMIYA - CPF: *77.***.*33-49 (EXEQUENTE).
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30/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:01
Deferido em parte o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE) e EDUARDO AMEMIYA - CPF: *77.***.*33-49 (EXEQUENTE)
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/05/2023 12:07
Indeferido o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE) e EDUARDO AMEMIYA - CPF: *77.***.*33-49 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:55
Indeferido o pedido de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA - CPF: *17.***.*20-34 (EXEQUENTE), EDUARDO AMEMIYA - CPF: *77.***.*33-49 (EXEQUENTE) e ROBERTO GIARELLI - CPF: *13.***.*08-57 (EXECUTADO)
-
22/11/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:06
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
19/01/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:32
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:41
Recebidos os autos
-
09/09/2020 09:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/08/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:43
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:50
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:39
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:49
Expedição de Alvará.
-
11/10/2019 11:40
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:08
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:08
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 20/08/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:07
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 21:34
Decorrido prazo de CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:34
Decorrido prazo de EDUARDO AMEMIYA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:34
Decorrido prazo de GRG GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:34
Decorrido prazo de ROBERTO GIARELLI em 23/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 04:39
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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