TJDFT - 0701087-35.2020.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 07:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/01/2025 23:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 12:12
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:12
Outras decisões
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05/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/07/2024 04:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:16
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:16
Deferido o pedido de FELICIO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *62.***.*36-68 (EXEQUENTE).
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701087-35.2020.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: FELICIO CORDEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *62.***.*36-68 Parte ré: A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-24 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos seguintes imóveis indicados pelo Exequente no ID. 183286439, todos pertencentes à empresa Executada A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-24: Lote nº 21, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 106.291; Lote nº 22, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 106.292; Lote nº 24, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 107.065, todos matriculados perante o Cartório de Registro de Imóveis 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Caldas Novas - GO, conforme consta respectivamente das certidões de ônus anexadas em id. 183288758, 183288759 e 183288760.
Consta da matrícula do(s) imóvel(eis) que sobre estes pendem os seguintes ônus: Av10-106.291 - existência de ação em curso; Av6-106.292 - averbação premonitória e Av10-106.292 - existência de ação em curso, e ainda Av6-107.065 - averbação premonitória e Av10-107.065 - existência de ação em curso.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do(s) imóvel(eis) em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 344.813,66.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do(s) imóvel(eis) no prazo de 15 (quinze) dias.
INDEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 107.063 (certidão imobiliária de id. 183288757), tendo em vista que não pertence à empresa executada, tendo sido vendido a ALAN SOARES MACHADO em 20/12/2022, conforme consta do R9-107.063. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive carta precatória, se necessário. 2.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 2.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente na pessoa de seu representante legal (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 13:47
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:47
Deferido em parte o pedido de FELICIO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *62.***.*36-68 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701087-35.2020.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FELICIO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME DESPACHO O exequente indica à penhora os lotes nº 21, 22, 23 e 24 da quadra nº 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas/GO (id. 170482200).
Tendo em conta o tempo decorrido desde a emissão das certidões de matrícula de ids. 175262376, 175262363, 175262361 e 175262360, as quais datam de maio de 2023, para análise do pedido, junte o exequente certidões atualizadas de cada imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atenção ao explicitado na decisão de id. 166550455, advirto ao exequente que nova inércia de sua parte em relação aos mesmos bens poderá implicar sanção processual (art. 77, inc.
IV e § 1º, do CPC).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 20:11
Recebidos os autos
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04/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701087-35.2020.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FELICIO CORDEIRO DA SILVA EXECUTADO: A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Nota promissória (id. 53949098), movida por FELICIO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *62.***.*36-68 em desfavor de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-24.
Compareceu espontaneamente ao autos a executada e ofereceu os imóveis descritos: a) Lote nº 20, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 107.063; b) Lote nº 21, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 106.291; c) Lote nº 22, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 106.292; d) Lote nº 23, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 107.064; e) Lote nº 24, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 107.065; f) Lote nº 25, Qd 35, Jardim Belvedere, Caldas Novas-GO – Matrícula nº 107.066 em dação em pagamento.
Houve a anuência da parte credora e foi determinado que as partes formalizassem o instrumento público correlato (id. 84971038).
A parte credora manifestou-se pelo prosseguimento da ação e requereu a penhora dos referidos imóveis (id. 85111036).
Foi deferida a penhora dos referidos imóveis e determinada a expedição de carta precatória de avaliação e que o exequente promovesse a averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis (id. 86242092).
Instado a comprovar a averbação sobre os imóveis por três oportunidades 18/03/2021, 19/10/2021 e 14/02/2022 (ids. 86242092, 106233098 e 115437331), a parte exequente se manteve inerte.
A inação do exequente ensejou, em 18/04/2022, a desconstituição das penhoras que recaíram sobre os imóveis de matricula nº 106.291; 106.292; 107.063; 107.064; 107.065; e 107.066, perante o Cartório do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da comarca de Caldas Novas/GO (id. 121604337) e foi determinada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC.
A exequente vem aos autos requerendo a homologação de cálculos em virtude de um suposto acordo formalizado, requerendo ainda, a adjudicação dos imóveis que tiveram a penhora desconstituída.
Esclareça, fundamentadamente, a parte exequente sobre os requerimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando-se as anotações supra.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 10:39
Recebidos os autos
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26/08/2023 10:39
Indeferido o pedido de FELICIO CORDEIRO DA SILVA - CPF: *62.***.*36-68 (EXEQUENTE)
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23/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 13/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 18:03
Recebidos os autos
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18/04/2022 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2022 06:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 10:50
Recebidos os autos
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14/02/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 03/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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21/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 13:28
Recebidos os autos
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19/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/10/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:34
Expedição de Carta.
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10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 06/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
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09/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2021 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 07:48
Recebidos os autos
-
03/03/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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26/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de A2M PARTICIPACAO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:12
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2020 19:25
Juntada de Petição de memoriais
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27/08/2020 13:10
Juntada de Certidão
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27/08/2020 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
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08/07/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de FELICIO CORDEIRO DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2020.
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17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 10:51
Recebidos os autos
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12/02/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2020 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2020 14:19
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/02/2020 06:18
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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03/02/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 12:52
Recebidos os autos
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21/01/2020 12:52
Declarada incompetência
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20/01/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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