TJDFT - 0707109-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 02:25
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 02:24
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:19
Recebidos os autos
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27/05/2022 16:19
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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29/11/2021 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707109-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RENATO NOGUEIRA DE ARAUJO DESPACHO O exequente foi intimado a manifestar-se quanto à exceção de pré-executividade e quedou-se inerte quanto ao ponto, restringindo ao requerimento de penhora de ativos financeiros.
Antes de analisar a exceção oposta, concedo ao executado a oportunidade de juntar cópia integral dos autos sob o n.: 0746222-38.2018.8.07.0016 do 3 JEFAZPUB, haja vista que o documento de ID 90286099, não é suficiente para subsidiar a alegação da parte, notadamente porque não faz menção a qualquer dado objetivo que possa vincular o seu objeto ao crédito executado nestes autos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/10/2021 18:05
Recebidos os autos
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21/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
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26/06/2021 10:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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25/06/2021 20:03
Recebidos os autos
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25/06/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 09:16
Audiência Conciliação não-realizada em/para 21/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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30/04/2021 10:16
Recebidos os autos
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30/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/04/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 14:50
Recebidos os autos
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19/02/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2021 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 12:52
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 09:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/02/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/02/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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