TJDFT - 0747436-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de TAINAN MENDONCA PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:36
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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25/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0747436-88.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) TAINAN MENDONCA PEREIRA MAGAZINE LUIZA S/A e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 172726626.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:18
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de TAINAN MENDONCA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0747436-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINAN MENDONCA PEREIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Caso contrário deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte requerente para juntar aos autos: a) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, uma vez que o valor da causa a ser observado, deve, obrigatoriamente, ser somando o valor dos danos morais que alega ter suportado, ao valor dos danos materiais, pois conforme estatuído no Código de Processo Cível, em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V) e quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inciso VI). b) Procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil); c) comprovante de residência atual e em nome da parte autora (conta de água, luz, telefone, etc.). d) juntar aos autos cópia do documento de identidade do autor.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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07/09/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 21:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 21:11
Outras decisões
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06/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/09/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de TAINAN MENDONCA PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747436-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINAN MENDONCA PEREIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, para que emende a inicial: 1) indicando onde requer o processamento do feito, visto que a inicial está endereçada à Vara Cível, porém a distribuição ocorreu para os Juizados Especiais Cíveis. 2) caso intente o processamento nos juizados especiais, verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras, e as partes requeridas possuem endereço em outros Estados da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2023, às 17:49:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2023 19:48
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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