TJDFT - 0047531-25.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DESPACHO Vista às partes, sobre os cálculos elaborados pela Contadoria (id. 243752870).
Prazo comum de 5 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 21:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de ANISIA GASPARINA FONSECA - CPF: *89.***.*07-68 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar sobre o teor da certidão de id. 202959377, bem como sobre a diligência do oficial de justiça, id. 196439239, requerendo o que entender de direito.
Fica o Exequente intimado também a se pronunciar sobre as alegações apresentadas pelo(s) executado(s) em petição de id. 191795002.
Fixo o prazo de 5 dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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12/05/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do pedido apresentado pelo exequente em id. 183871315, proceda-se à penhora sobre o veículo indicado no id. 135437673 e 135437674, devendo o(s) bem(ns) ser(em) depositado(s) em mãos do executado titular do bem.
Lance-se restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Desde já fica autorizado a expedição de mandado, a ser cumprido no endereço a ser indicado pelo exequente no prazo de 15 dias.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 23:44
Deferido o pedido de ANISIA GASPARINA FONSECA - CPF: *89.***.*07-68 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:18
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DESPACHO Compulsando os autos verifiquei uma aparente relação conflituosa entre a procuradora KARYNA DE SOUSA FONSECA (id. 30719735) e a exequente ANISIA GASPARINA FONSECA, que supostamente ensejou na alteração de patrocínio da exequente na presente execução.
Verifica-se, ainda, que o patrono da exequente a representou na Ação de Reintegração de Posse nº0727369-89.2019.8.07.0001, ajuizada em 19/08/2015 em desfavor da procuradora KARYNA DE SOUSA FONSECA, bem como passou a patrocinar a presente execução em 28/07/2016 (id. 30719853).
Outrossim, o documento da exequente apresentado no processo nº. 0717428-07.2018.8.07.0016, id. 16133888, que tramita perante Juízo do 1º Juizado de Fazenda Pública do DF (em anexo), não constou a assinatura da exequente.
Destarte, a fim de dirimir dúvidas quanto à regularidade da representação processual, intimo a exequente para instruir os autos, no prazo de 15 (quinze) dias, com documento de identificação capaz de possibilitar a aferição da assinatura constante no Mandato de id. 30719853.
Faculto à exequente a juntada de novo mandato com firma reconhecida ou a indicação de conta bancária de titularidade da exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, sem a ressalva dos poderes conferidos ao seu patrono.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DECISÃO Em atenção à dúvida suscitada pelo CJUVETECABSB em id. 170551760, libere-se em favor do exequente o valor total depositado na conta judicial (R$ 53.539,35), com os devidos acréscimos legais, uma vez que a diferença apontada se deve a mera atualização monetária da conta de depósito judicial, desde a transferência de valor solicitada em 05/09/2022, conforme espelho SISBAJUD anexado em id. 135806386.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:24
Outras decisões
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31/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047531-25.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANISIA GASPARINA FONSECA EXECUTADO: DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME, CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA, CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI, CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA DECISÃO Ciente do ofício anexado em id. 166850493, comunicando v. acórdão que inadmitiu o recurso especial interposto contra acórdão proferido no bojo do AgI n. 0730591-63.2022.8.07.0000, que manteve a decisão agravada de id. 135358430, pela qual foi deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da presente demanda as empresas Capital Solar Serviços, Comercio e Geração de Energia Ltda., Capital Energia Solar Ltda. e Capital Solar Comercio Serviços e Consultoria Eireli.
O noticiado acórdão da Superior Instância transitou em julgado em 13/07/2023, segundo consta da certidão de id. 166850494.
De outra parte, considerando que a decisão de id. 135358430 se encontra preclusa, bem como que decorreu o prazo da empresa CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA (SOLAR SOLUTIONS COM.
REPR.
E SERV.
Ltda.) oferecer impugnação à penhora Sisbajud, conforme certificação automática feita pelo sistema PJe em 07/12/2022, libere-se em favor da parte exequente a importância penhorada via SISBAJUD, no valor de R$ 50.470,44 (id. 135806378), com os respectivos acréscimos legais, mediante a expedição de ofício de transferência eletrônica para a conta de titularidade do patrono da credora, FELIPE BORBA ANDRADE, cujo código PIX é o seu CPF (*19.***.*33-80), conforme dados indicados na petição de id. 165431194.
No mais, em atenção ao Ofício acostado em id. 151950190, datado de 13/06/2023 e oriundo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO, solicitando a baixa de restrições RENAJUD em virtude de arrematação do bem em leilão judicial realizado naquele juízo na ação de execução dos autos n. 0000421-55.2015.4.01.3506, Liberem-se as restrições porventura ainda pendentes, lançadas via sistema RENAJUD por este Juízo, em relação ao Veículo, Marca/Modelo I/TOYOTA HILUX CD 4X4, Placa OVR4567, Chassi 8AJFY29G9E8556586, Ano Fab/Ano Modelo 2014/2014, em que pese ter sido salientado no despacho de id. 128986421 (datado de 24/06/2022) que a baixa fora procedida, conforme espelho RENAJUD anexado em id. 128986425.
Feita a baixa ou verificada a inexistência de restrições ativas, comunique-se ao Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO o teor desta.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Encaminhe-se eletronicamente, conforme a praxe.
Por fim, intime-se a parte exequente a impulsionar o feito quanto a eventual saldo remanescente, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora e instruindo sua peça com a planilha atualizada do débito, decotando-se todos os valores levantados.
Fixo o prazo de 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:03
Deferido o pedido de ANISIA GASPARINA FONSECA - CPF: *89.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:03
Indeferido o pedido de ANISIA GASPARINA FONSECA - CPF: *89.***.*07-68 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:38
Outras decisões
-
10/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERAÇAO DE ENERGIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 27/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 20:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 18:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CELUTA DE MELO *51.***.*14-20 em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SOLAR SOLUTIONS COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HEALTH SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/12/2021 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 05:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:28
Expedição de Alvará.
-
25/10/2021 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 21:52
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 07:19
Recebidos os autos
-
10/09/2021 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2021 13:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/09/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/06/2021 19:17
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 14:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 20:25
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:04
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2020 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2020 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2020 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:11
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2020 22:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 13:20
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:55
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:25
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:25
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:24
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 17:24
Decorrido prazo de ANISIA GASPARINA FONSECA em 12/12/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:39
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:39
Decorrido prazo de MARCIA ABREU DE ARAUJO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:39
Decorrido prazo de POLICARROS SIA AUTOMOTIVO LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 06:44
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 06:43
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 16:28
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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