TJDFT - 0719052-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 23:26
Recebidos os autos
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04/06/2024 23:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:42
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719052-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:48
Outras decisões
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09/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 24/01/2024 23:59.
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08/01/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719052-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de TIAGO DOS SANTOS SILVA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719052-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TIAGO DOS SANTOS SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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26/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/08/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/07/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 20:33
Recebidos os autos
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16/06/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:32
Desentranhado o documento
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18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 21:43
Recebidos os autos
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15/05/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/05/2023 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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