TJDFT - 0703234-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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18/07/2025 02:41
Publicado Edital em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:58
Expedição de Edital.
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15/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 04:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 20:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 20:36
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703234-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO JOSE CALIXTO REU: THATIELE CRISTINA FERREIRA COSTA REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 206504823 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 210063022.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:05:53.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
19/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAZARO JOSE CALIXTO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703234-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO JOSE CALIXTO REU: THATIELE CRISTINA FERREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à ré a gratuidade judiciária.
Por outro lado, rejeito a impugnação da requerida à concessão do benefício ao requerente, pois este comprovou documentalmente seus rendimentos com a exordial, enquanto a impugnante não apresentou evidências concretas que conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência daquele.
Defiro a inclusão do fiador no polo passivo. À Secretaria, para que insira como réu João Batista da Silva Santos Júnior, CPF n. *63.***.*57-15.
Cite-se na QR 617/619, Chácara Assaí, Samambaia Norte/DF, para contestar o feito, em 15 (quinze) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Após o prazo para contestar, intime-se o autor a apresentar réplica às contestações, em novos 15 (quinze) dias.
Nestes,b todas as partes também devem ser instadas a especificar eventuais provas que desejem produzir.
Tudo feito, retornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:07
Deferido o pedido de LAZARO JOSE CALIXTO - CPF: *89.***.*41-15 (AUTOR).
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02/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2023 18:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703234-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO JOSE CALIXTO REU: THATIELE CRISTINA FERREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 156386636 ) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 10:42:59.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
29/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de THATIELE CRISTINA FERREIRA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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09/03/2023 21:07
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 18:05
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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