TJDFT - 0001117-95.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 19:30
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 20:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 23:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:24
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:14
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:41
Deferido em parte o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 13:41
Outras decisões
-
31/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:15
Indeferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001117-95.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIELMO, MARLENE AZAMBUJA VIELMO, AURORA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE CEREAIS UNIPESSOAL LTDA, AURORA TRANSPORTE E CLASSIFICACAO DE GRAOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no PENHORA ONLINE, RENAJUD e INFOJUD/INFOSEG, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. - Datado e assinado eletronicamente- , -
30/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:16
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:18
Outras decisões
-
18/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 24/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:25
Deferido o pedido de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:19
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 21:23
Recebidos os autos
-
16/09/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
14/07/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
21/06/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 19:26
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:28
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2021 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:51
Expedição de Alvará.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:19
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 08:37
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 20:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 11:52
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 12:32
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 08:11
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 13/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:27
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:26
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 05:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 13:15
Recebidos os autos
-
03/03/2021 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:46
Expedição de Alvará.
-
24/02/2021 22:34
Recebidos os autos
-
24/02/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/02/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/01/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 01/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:15
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 15:32
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 18:50
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:57
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:25
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:06
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 12:35
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 13/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 23:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:28
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:44
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:38
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 18:55
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:12
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:23
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 08:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 20:14
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO - CPF: *57.***.*72-04 (EXECUTADO) em 08/05/2020.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARLENE AZAMBUJA VIELMO em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:32
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 11:31
Expedição de Alvará.
-
03/03/2020 06:27
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:27
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:43
Desentranhamento de documento (ID: 55059708 - Alvará)
-
02/03/2020 14:43
Movimentação excluída
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:19
Publicado Despacho em 02/03/2020.
-
28/02/2020 16:56
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 18:42
Recebidos os autos
-
21/02/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2020 15:57
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/02/2020 04:47
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 17:28
Desentranhamento de documento (ID: 53305433 - Alvará)
-
30/01/2020 17:28
Movimentação excluída
-
30/01/2020 05:04
Publicado Edital em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:20
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2020 17:08
Expedição de Edital.
-
23/01/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 15:46
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/01/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:18
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 18:53
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2020 02:19
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 00:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2019 15:48
Processo Desarquivado
-
20/12/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 11:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 17:59
Publicado Edital em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 13:31
Expedição de Edital.
-
11/10/2019 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 09:53
Recebidos os autos
-
10/10/2019 18:28
Decorrido prazo de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VIELMO em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/10/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2019 15:40
Transitado em Julgado em 10/10/2019
-
10/10/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:00
Publicado Sentença em 18/09/2019.
-
18/09/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 16:54
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 16:54
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2019 07:31
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 09:29
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 13:45
Recebidos os autos
-
13/08/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2019 07:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 07:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2019 16:43
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2019 20:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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