TJDFT - 0729724-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
29/12/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/09/2024 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:33
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
26/05/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:22
Transitado em Julgado em 16/12/2023
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BRASIL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729724-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS REQUERIDO: BRASIL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, JOSE CAETANO GONCALVES DECISÃO A parte ré BRASIL COMERCIAL DE VEÍCULOS foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Homologo o pedido de desistência do autor em relação ao segundo réu, JOSE CAETANO GONCALVES, motivo pelo qual extingo o feito em relação a este, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, devendo a Secretaria exclui-lo do polo passivo da presente demanda.
Indefiro, no entanto, o pleito para que que seja oficiado ao Detran-DF a fim de que se proceda o registro da comunicação de venda do veículo marca/modelo NISSAN/LIVINA 16 SL, cor PRETA, Placa NSX1509, Ano/Modelo 2009/2010, Chassis 94DTAFL10AJ273850, RENAVAM *01.***.*58-58, bem como, a transferência dos débitos pelas infrações de trânsito e as respectivas pontuações das infrações de trânsito posteriores a 10.08.2021 para a CNH de JOSÉ CAETANO GONÇALVES.
Além de se tratar de inovação do pedido inicial, o que é vedado por força do que dispõe o art. 329, II, do CPC, trata-se de medida que impõe obrigação de fazer a autarquia distrital (transferência de débitos se pontuações das infrações de trânsito), o que certamente adentra na jurisdição/competência da justiça fazendária.
Preclusa a decisão, tornem-se os autos conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:29
Decretada a revelia
-
14/09/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS - CPF: *21.***.*10-82 (REQUERENTE)
-
14/09/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0729724-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS PAULO DE ORNELAS ELIAS REQUERIDO: BRASIL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, JOSE CAETANO GONCALVES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: JOSE CAETANO GONCALVES, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 20:01:16. -
24/08/2023 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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