TJDFT - 0709143-90.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
A fim de se viabilizar a apreciação da petição retro, informe a parte autora nos autos os dados de qualificação da empresa CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA (endereço, telefone, representante legal). -
01/09/2025 10:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:58
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Em razão dos termos da certidão retro, mantenha-se o feito suspensão pelo prazo de 90 dias com o mesmo fundamento da decisão ID n. 170258905. -
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a associação do processo aos autos nº 0704046-75.2021.8.07.0004.
Após, mantenha-se o feito suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica agitado pela parte exequente no feito acima referido.
Prazo inicial 90 dias. -
29/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANQUIA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 18:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 09:27
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANQUIA LTDA - ME em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de UMEZU CHOCOLATES EIRELI - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANQUIA LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 21:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/03/2021 22:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2021 15:24
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANQUIA LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANQUIA LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 22:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
30/10/2020 22:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
29/10/2020 12:20
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2020 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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