TJDFT - 0702015-72.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702015-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos, verifico que após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase de cumprimento da sentença por meio da Decisão de ID 166356733.
Adiante, a parte executada, em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença, requereu a suspensão/extinção provisória do feito diante da impossibilidade de atos constritivos em razão da Decisão decisão proferida pelo MM.
Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0809863- 36.2023.8.19.0001.
Assiste razão ao requerido.
O Plano de Recuperação Judicial do Grupo OI foi aprovado pelos credores em Assembleia Geral e os créditos advindos de condenações judiciais deverão obedecer ao determinado no processo de Recuperação Judicial n. 0809863-36.2023.8.19.0001 do Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
DETERMINO, assim, a expedição de Certidão de Crédito no valor da condenação imposta na Sentença de ID 162677509, a fim de que o credor busque as providências necessárias a fim de habilitar o crédito para que o Juízo Falimentar realize o pagamento do valor devido.
Diante do que foi exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento, por analogia, no art. 53 §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702015-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Considerando a possibilidade de efeitos modificativos, intime-se a parte impugnada (exequente) para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação apresentada pela executada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/08/2023 20:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:00
Deferido o pedido de ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA - CPF: *60.***.*85-82 (AUTOR).
-
19/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 23:33
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:19
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/06/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação
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12/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:46
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRESSA JAYNE DA COSTA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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17/05/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:09
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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