TJDFT - 0715309-21.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SOLANGE FREITAS DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE SOUSA CARNEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SOLANGE FREITAS DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715309-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E COBRANCA - EIRELI EXECUTADO: SOLANGE FREITAS DE SOUSA Decisão Promova o desentranhamento do documento de ID 179697308 e anexo, conforme requerido pelo exequente ID 179703320, uma vez que não pertencentes a estes autos.
Intime-se a patrona ROCHELE KOENIGKAN PEIXOTO para esclarecer quem é Maria Freitas de Sousa Carneiro, tendo em vista que não é parte no feito.
Caso seja caracterizado equívoco na juntada dos documentos de ID 180978693, deverá a patrona cumprir o determinado na decisão de ID 178159224 Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 18:16
Desentranhado o documento
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10/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:53
Outras decisões
-
07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DE SOUSA CARNEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:42
Outras decisões
-
14/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 05:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715309-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E COBRANCA - EIRELI EXECUTADO: SOLANGE FREITAS DE SOUSA Decisão O exequente peticionou nos autos requerendo que seja declarada a fraude à execução, uma vez que citada a executada e ciente de que consta processo de execução para cobrança de contrato de confissão de dívida, renunciou à herança.
Assim, antes da análise do pedido de fraude à execução, intime-se Maria Freitas de Sousa Carneiro (beneficiária da renúncia), CPF nº 455.243351-20, no endereço situado a QE 15, Conjunto N Casa 13 – Guará II – Brasília/DF, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, faça os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:17
Outras decisões
-
29/06/2023 18:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E COBRANCA - EIRELI em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Outras decisões
-
06/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E COBRANCA - EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 15:19
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E COBRANCA - EIRELI em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 21:40
Recebidos os autos
-
28/07/2020 23:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 11:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 00:04
Recebidos os autos
-
24/06/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/05/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/02/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:04
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/01/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 19:12
Recebidos os autos
-
22/01/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:33
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
25/07/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 12:11
Recebidos os autos
-
09/07/2019 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 20:41
Decorrido prazo de POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E COBRANCA - EIRELI em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:23
Recebidos os autos
-
25/02/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/02/2019 14:46
Recebidos os autos
-
14/02/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/12/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 06:37
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
12/12/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:59
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 10:17
Decorrido prazo de SOLANGE FREITAS DE SOUSA em 22/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:26
Juntada de mandado
-
18/07/2018 17:48
Recebidos os autos
-
18/07/2018 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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