TJDFT - 0710490-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
03/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:38
Outras decisões
-
13/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 22:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:23
Outras decisões
-
29/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAMAJANDIRA MENDES COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710490-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAJANDIRA MENDES COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Faço vistas às partes sobre a promoção da contadoria.
Gama, 18 de janeiro de 2025 16:12:40.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
18/01/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/01/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/01/2025 07:27
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:27
Outras decisões
-
17/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAMAJANDIRA MENDES COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710490-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAJANDIRA MENDES COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem, pois observo que a contadoria pode realizar o cálculo objeto da discussão, bem como que este irá auxiliar na solução da controvérsia dos autos.
Contudo, necessito de que alguns dados sejam esclarecidos, quais sejam: a) qual o período a ser considerado?; b) quais são os valores sacados a serem analisados? Isso porque somente a informação de haver o saque é possível saber se este foi legal ou ilegal, daí será possível constatar a sua legalidade ou não; e c) quais os valores que foram depositados, devendo ser apresentados de forma clara e objetiva, constando, especificamente, valor depositado e data do valor depositado.
Assim, intime-se o autor para esclarecer os referidos pontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento da forma que se encontra.
Com a resposta do autor, em obediência ao dever de consulta, dê-se vista ao requerido.
Em seguida, remetam os autos à contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:07
Outras decisões
-
12/09/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAMAJANDIRA MENDES COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710490-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAJANDIRA MENDES COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Às partes para manifestação em relação à certidão de ID 190382187 no prazo de 15 ( quinze) dias.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ITAMAJANDIRA MENDES COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:46
Outras decisões
-
30/01/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ITAMAJANDIRA MENDES COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 12:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710490-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAJANDIRA MENDES COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil) e outros documentos de que dispuser, para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas do processo Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722872-48.2023.8.07.0015
Thassia da Silva Souza
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa...
Advogado: Tatiane Aparecida Dias Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 17:23
Processo nº 0703747-66.2019.8.07.0005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gil Gomes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 12:18
Processo nº 0706414-61.2020.8.07.0014
Aerton Pinheiro Marzagao Filho
Debora Silva Nascimento Marzagao
Advogado: Juliana Oliveira Rezende Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2020 16:53
Processo nº 0702261-17.2017.8.07.0005
Instituto Global de Educacao Fundamental...
Luis Carlos Ferreira da Silva
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2017 09:00
Processo nº 0710751-86.2021.8.07.0005
Sociedade Educacional Delta LTDA - EPP
Doralice Pereira da Silva
Advogado: Adilson Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2021 14:13